O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a condução, na Segunda Turma da Corte, da decisão que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
No documento, Mendes apontou que houve uma “condução indevida dos trabalhos” por parte do presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, em razão do curto intervalo de tempo entre a comunicação de convocação ao gabinete e o início da sessão destinada a referendar a decisão do ministro André Mendonça: 22 minutos.
“Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”.
O afastamento de Andrei Rodrigues foi decidido monocraticamente por André Mendonça em 8 de setembro, no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga supostas fraudes financeiras bilionárias e corrupção de agentes públicos envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master. No dia seguinte, o delegado foi restituído ao cargo por decisão do ministro Flávio Dino.
Mesmo assim, a decisão de Mendonça foi levada a referendo na Segunda Turma, da qual Mendonça é integrante ao lado de Fux, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segundo o ofício do decano, o gabinete de Mendes recebeu o comunicado oficial sobre a realização de sessão extraordinária às 9h38, com início marcado para as 10h, e o pedido de vista foi apresentado assim que o julgamento foi aberto.
“Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência, Ministro Luiz Fux, e o Ministro André Mendonça”.
Mesmo com a vista requerida por Mendes, o presidente da Turma e o ministro Kássio Nunes Marques anteciparam seus votos às 10h04 no sentido de manter a decisão que afastou Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal.
“Nesse sentido, a designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”.
No ofício, Mendes ressaltou que o documento não possui efeito prático e serviu para formalizar os questionamentos sobre a isenção de Fux na condução dos trabalhos da Segunda Turma. O decano solicitou tratamento equânime a todos os ministros do colegiado, pedindo que sejam tratados “sem inclinação por qualquer deles”.
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