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Aracaju, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Política

Congresso debate limitar acesso de menores de 16 anos às redes sociais

Debate no Brasil sobre limitar acesso de menores de 16 anos às redes sociais envolve ECA Digital, projetos de lei e desafios de verificação.

21/09/2026 · 09h47
Congresso debate limitar acesso de menores de 16 anos às redes sociais

Parlamentares discutem regras para adaptar conteúdos e proteger crianças nas redes. Projetos, como o PL 309/20, propõem limitar ou vetar contas de menores de 16 anos; o ECA Digital prioriza regras de adequação por idade.

O Brasil decidiu seguir um caminho diferente da Austrália na proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais. Enquanto a experiência australiana passou a impedir que menores de 16 anos mantenham contas em determinadas plataformas, o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) criou regras para adequar conteúdos, funcionalidades e mecanismos de proteção à idade dos usuários.

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O debate segue aberto no Congresso: há projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que propõem estabelecer restrições ou até vedar o acesso de menores de 16 anos às redes sociais. O PL 309/2026 prevê a proibição do acesso a redes sociais por essa faixa etária; já o PL 6397/2025 estabelece idade mínima de 16 anos para criação e manutenção de contas. Até que ponto uma restrição etária consegue proteger sem gerar novos problemas de privacidade, fiscalização e acesso a outros ambientes digitais é uma das questões centrais do debate.

O ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026 e vale para redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais, plataformas de vídeo e outros serviços digitais que possam ser utilizados por crianças e adolescentes. No caso das redes sociais, a lei determina que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos sejam vinculadas à conta de um responsável legal, e prevê mecanismos de verificação de idade e medidas para restringir conteúdos inadequados.

“A principal ideia por trás do ECA Digital é conciliar supervisão parental, acesso a conteúdo adequado à idade e bloqueio de conteúdos inadequados”

A afirmação é de Guilherme Klafke, pesquisador do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da Fundação Getulio Vargas Direito SP. Klafke diz que a proposta brasileira busca uma adequação progressiva do ambiente digital conforme a idade dos usuários.

Na comparação com a Austrália, Klafke destaca a dificuldade de estabelecer conceitos precisos. Em sua avaliação, regras baseadas apenas no tipo de plataforma podem deixar brechas e provocar disputas sobre quais serviços devem obedecer às restrições. Ele aponta também que plataformas com diferentes formas de interação entre usuários, como certos jogos, podem escapar de definições mais restritas.

“O conceito de rede social foi ficando cada vez mais restrito na Austrália”

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O pesquisador usa esse ponto para mostrar que a delimitação do que é ou não rede social influenciou a aplicação das regras no país da Oceania.

Outro ponto debatido é a verificação de idade. Fabio Riva, sócio do escritório Failla Lima Riva Advogados, aponta um paradoxo: proibir menores sem mecanismos eficazes de aferição exige processamento de dados pessoais em maior escala, o que levanta preocupações de privacidade. Segundo ele, esse tipo de verificação também envolve questões de liberdade de expressão, acesso à informação e a possibilidade de contornar controles.

“Não existe restrição etária eficaz sem algum mecanismo de aferição de idade”

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já publicou orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade previstos pelo ECA Digital, e a discussão deixou de ser apenas legislativa para entrar na esfera da implementação técnica das regras.

Além disso, Klafke lembra que redes sociais não são necessariamente o primeiro ambiente usado por crianças: sites de vídeo, jogos e serviços de música também fazem parte do ecossistema digital infantil. Por isso, o ECA Digital deve ser acompanhado como uma tentativa de alterar a arquitetura das plataformas e não apenas como regulação pontual das redes sociais.

“A proposta é mudar a arquitetura das plataformas”

Essa é a avaliação de Klafke sobre o alcance da legislação e dos debates legislativos em curso.

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Parlamentares discutem regras para adaptar conteúdos e proteger crianças nas redes. Projetos, como o PL 309/20, propõem limitar ou vetar contas de menores de 16 anos; o ECA Digital prioriza regras de adequação por idade.

O Brasil decidiu seguir um caminho diferente da Austrália na proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais. Enquanto a experiência australiana passou a impedir que menores de 16 anos mantenham contas em determinadas plataformas, o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) criou regras para adequar conteúdos, funcionalidades e mecanismos de proteção à idade dos usuários.

O debate segue aberto no Congresso: há projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que propõem estabelecer restrições ou até vedar o acesso de menores de 16 anos às redes sociais. O PL 309/2026 prevê a proibição do acesso a redes sociais por essa faixa etária; já o PL 6397/2025 estabelece idade mínima de 16 anos para criação e manutenção de contas. Até que ponto uma restrição etária consegue proteger sem gerar novos problemas de privacidade, fiscalização e acesso a outros ambientes digitais é uma das questões centrais do debate.

O ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026 e vale para redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais, plataformas de vídeo e outros serviços digitais que possam ser utilizados por crianças e adolescentes. No caso das redes sociais, a lei determina que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos sejam vinculadas à conta de um responsável legal, e prevê mecanismos de verificação de idade e medidas para restringir conteúdos inadequados.

“A principal ideia por trás do ECA Digital é conciliar supervisão parental, acesso a conteúdo adequado à idade e bloqueio de conteúdos inadequados”

A afirmação é de Guilherme Klafke, pesquisador do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da Fundação Getulio Vargas Direito SP. Klafke diz que a proposta brasileira busca uma adequação progressiva do ambiente digital conforme a idade dos usuários.

Na comparação com a Austrália, Klafke destaca a dificuldade de estabelecer conceitos precisos. Em sua avaliação, regras baseadas apenas no tipo de plataforma podem deixar brechas e provocar disputas sobre quais serviços devem obedecer às restrições. Ele aponta também que plataformas com diferentes formas de interação entre usuários, como certos jogos, podem escapar de definições mais restritas.

“O conceito de rede social foi ficando cada vez mais restrito na Austrália”

O pesquisador usa esse ponto para mostrar que a delimitação do que é ou não rede social influenciou a aplicação das regras no país da Oceania.

Outro ponto debatido é a verificação de idade. Fabio Riva, sócio do escritório Failla Lima Riva Advogados, aponta um paradoxo: proibir menores sem mecanismos eficazes de aferição exige processamento de dados pessoais em maior escala, o que levanta preocupações de privacidade. Segundo ele, esse tipo de verificação também envolve questões de liberdade de expressão, acesso à informação e a possibilidade de contornar controles.

“Não existe restrição etária eficaz sem algum mecanismo de aferição de idade”

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já publicou orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade previstos pelo ECA Digital, e a discussão deixou de ser apenas legislativa para entrar na esfera da implementação técnica das regras.

Além disso, Klafke lembra que redes sociais não são necessariamente o primeiro ambiente usado por crianças: sites de vídeo, jogos e serviços de música também fazem parte do ecossistema digital infantil. Por isso, o ECA Digital deve ser acompanhado como uma tentativa de alterar a arquitetura das plataformas e não apenas como regulação pontual das redes sociais.

“A proposta é mudar a arquitetura das plataformas”

Essa é a avaliação de Klafke sobre o alcance da legislação e dos debates legislativos em curso.

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