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Aracaju, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

TRE-SE mantém proibição de Sukita em atos de campanha após pedido de Carlinhos Ferreira

Tribunal indeferiu mandado de segurança e manteve restrições que impedem o ex-prefeito de discursar, subir em palanques ou associar sua imagem a candidatos.

21/09/2026 · 09h53
TRE-SE mantém proibição de Sukita em atos de campanha após pedido de Carlinhos Ferreira

Tribunal indeferiu mandado de segurança e manteve restrições que impedem o ex-prefeito de discursar, subir em palanques ou associar sua imagem a candidatos.

O candidato a deputado estadual Carlinhos Ferreira sofreu uma nova derrota na Justiça Eleitoral em sua tentativa de liberar a participação do ex-prefeito do município de Capela, Manoel Messias Sukita, em seus atos políticos. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o mandado de segurança impetrado pela defesa e manteve intacta a decisão anterior que restringe a atuação de Sukita na atual campanha.

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Com a manutenção da medida, Sukita continua expressamente proibido de exercer qualquer tipo de protagonismo público em eventos eleitorais. A determinação judicial o impede de realizar discursos, pedir votos, marcar presença em palanques e de associar seu nome, imagem ou marca pessoal aos materiais e divulgações das candidaturas que apoia no estado.

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Ao analisar a tentativa de reverter o quadro, o relator do caso no TRE-SE, juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, concluiu que não houve ilegalidade manifesta ou decisão considerada “teratológica” (absurda e sem fundamentação) na sentença original que justificasse o acatamento de um mandado de segurança.

Segundo o magistrado, o mérito da questão não deve ser resolvido por esta via judicial, mas sim continuar sendo debatido dentro da própria representação eleitoral originária. Nesse trâmite comum, cabe à defesa aguardar a decisão definitiva ou apresentar pedidos de reconsideração e recursos cabíveis pelas vias processuais ordinárias.

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Tribunal indeferiu mandado de segurança e manteve restrições que impedem o ex-prefeito de discursar, subir em palanques ou associar sua imagem a candidatos.

O candidato a deputado estadual Carlinhos Ferreira sofreu uma nova derrota na Justiça Eleitoral em sua tentativa de liberar a participação do ex-prefeito do município de Capela, Manoel Messias Sukita, em seus atos políticos. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o mandado de segurança impetrado pela defesa e manteve intacta a decisão anterior que restringe a atuação de Sukita na atual campanha.

Com a manutenção da medida, Sukita continua expressamente proibido de exercer qualquer tipo de protagonismo público em eventos eleitorais. A determinação judicial o impede de realizar discursos, pedir votos, marcar presença em palanques e de associar seu nome, imagem ou marca pessoal aos materiais e divulgações das candidaturas que apoia no estado.

Ao analisar a tentativa de reverter o quadro, o relator do caso no TRE-SE, juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, concluiu que não houve ilegalidade manifesta ou decisão considerada “teratológica” (absurda e sem fundamentação) na sentença original que justificasse o acatamento de um mandado de segurança.

Segundo o magistrado, o mérito da questão não deve ser resolvido por esta via judicial, mas sim continuar sendo debatido dentro da própria representação eleitoral originária. Nesse trâmite comum, cabe à defesa aguardar a decisão definitiva ou apresentar pedidos de reconsideração e recursos cabíveis pelas vias processuais ordinárias.

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