A decisão, publicada no Diário Oficial, decorre de processo administrativo que apurou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos. A penalidade segue a Lei nº 15.047/2024.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública exonerou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A demissão foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União e teve como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
Segundo a portaria que formalizou a medida, a demissão se amparou na Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
O ex-deputado deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara. Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.
Além do processo administrativo que resultou na demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas apontadas nas ações estão a imposição de tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), as iniciativas tinham o objetivo de pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais. Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade o recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.
O placar da votação foi de 4 votos a 0. Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
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