Corregedor Benedito Gonçalves acatou ação da AGU e anulou depósitos relativos a 16 precatórios de usinas que negociaram créditos com o Banco Master. A decisão questiona ordens do TRF1 sem trânsito em julgado.
O corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou nesta quarta-feira (23) o cancelamento de precatórios de usinas do setor sucroalcooleiro que negociaram créditos com o Banco Master. Os títulos somam R$ 4,7 bilhões.
A decisão foi motivada por ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu a anulação de decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, que haviam determinado o depósito do valor de 16 precatórios em conta judicial, sem o trânsito em julgado dos processos que reconheceram a dívida da União.
Na decisão, o corregedor registrou que o Conselho Nacional de Justiça já havia determinado o cancelamento e o pagamento de diversos precatórios expedidos sem o trânsito em julgado pelos tribunais regionais federais.
“Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais”
O caso dos precatórios bilionários relacionados ao Master veio à tona após reportagem que revelou a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o banco e o escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF1. O documento, segundo apuração, previa pagamento em caso de êxito nas causas do setor sucroalcooleiro.
O contrato foi encontrado pela Polícia Federal (PF) no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que é citado em diligências da investigação. Mensagens e arquivos apreendidos indicaram ainda menções à chamada “Turma do KN”, em referência ao ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a divulgação das conversas, o ministro afirmou que nunca trocou mensagens com Vorcaro nem autorizou ninguém a falar em seu nome.
Em nota, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos informou que possui contrato formal com o Master para atuar nos processos que envolvem precatórios, mas negou ter recebido valores a título de remuneração.
“a título de pró-labore ou de êxito”
“O escritório esclarece também que a taxa de êxito acordada com o banco para atuação nos casos de processos envolvendo precatórios foi de 5%, patamar inferior ao previsto no CPC e no estatuto da OAB”
A decisão do corregedor e a ação da AGU alteram o curso dos pagamentos e do registro dos requisitórios, mantendo sob escrutínio judicial os recursos relacionados aos 16 precatórios até que sejam definidos os efeitos jurídicos do cancelamento. O caso segue acompanhado por instâncias administrativas e policiais, com impactos diretos nas medidas sobre bloqueio e liberação de valores nas contas judiciais.
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