O ministro Mauricio Godinho Delgado concedeu liminar após a Caixa levar o dissídio coletivo ao TST contra Contraf e Contec. A Caixa pedia 80% de pessoal; a decisão definiu uma escala mínima de empregados na paralisação.
Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante a greve decretada no dia 10 de setembro.
A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).
No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.
Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22).
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso. A liminar preservou regras já acordadas entre as partes enquanto o dissídio segue para julgamento.
Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista. A decisão, portanto, definiu limites sobre a atuação das partes sem determinar proibições amplas relativas ao direito de manifestação.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29). O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.
As partes continuam em rota de negociação enquanto aguardam o julgamento na SDC, e a definição da Corte deverá fixar parâmetros sobre percentuais de pessoal em atividade e manutenção do acordo coletivo até solução final do conflito.
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