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Aracaju, Sábado, 3 de outubro de 2026
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Política

Fux suspende decisão que liberava posts contra Flávio Bolsonaro

Ministro Luiz Fux suspendeu decisão de Flávio Dino que havia restabelecido posts ligando Flávio Bolsonaro a ataque a Nossa Senhora Aparecida.

03/10/2026 · 15h03 · Atualizado às 20h56
Fux suspende decisão que liberava posts contra Flávio Bolsonaro

Luiz Fux suspendeu a decisão de Flávio Dino que havia restabelecido posts que associavam Flávio Bolsonaro a um suposto ataque à Nossa Senhora Aparecida. Suspensão vale até decisão do plenário do STF.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF, que havia restabelecido publicações na internet associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. A suspensão foi determinada na noite de segunda-feira (28) e valerá até que o plenário do STF analise o caso.

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A controvérsia começou quando o ministro André Mendonça, na condição de integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a retirada de postagens que vinculavam o nome do candidato à imagem religiosa. Mendonça fixou multa diária de R$ 30 mil para plataformas que não cumprissem a determinação e ampliou a medida para qualquer conteúdo correlato que mencionasse Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.

Em seguida, o ministro Flávio Dino atendeu a um recurso do humorista Antonio Tabet e derrubou a decisão de Mendonça, alegando, na avaliação registrada na decisão, proteção à liberdade de expressão e a ausência de menção direta ao candidato na publicação de Tabet. Entre os conteúdos cuja retirada havia sido ordenada por Mendonça estava uma postagem de Tabet com foto de imagem religiosa e a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

A defesa do candidato recorreu então a Luiz Fux. Fux é relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet em que o STF decidiu que as plataformas têm obrigação ativa de retirar do ar conteúdos que ameacem a democracia, e, ao analisar o pedido, suspendeu a decisão de Dino até a apreciação do plenário.

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“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”

Na decisão, Fux afirmou que não havia feito juízo de valor final sobre eventual violação da liberdade de expressão e considerou que esse julgamento cabe ao colegiado do tribunal. O ministro ressaltou a gravidade de se suspender uma decisão do TSE às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, previsto para o próximo domingo (4).

O caso ganhou repercussão após informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam a retirada de Nossa Senhora Aparecida do rol de padroeiros do país — informação que o candidato negou judicialmente, qualificando-a como “inverídica” e como discurso de ódio e imputação de crime. Na segunda (28), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, enviou ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, registrando reclamação sobre interferências nas decisões da Justiça Eleitoral.

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O processo seguirá para análise do plenário do STF, que deverá avaliar, entre outros pontos, o equilíbrio entre proteção à honra e imagem de candidatos, limites da liberdade de expressão e o dever das plataformas digitais frente a conteúdos falsos ou ofensivos.

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Luiz Fux suspendeu a decisão de Flávio Dino que havia restabelecido posts que associavam Flávio Bolsonaro a um suposto ataque à Nossa Senhora Aparecida. Suspensão vale até decisão do plenário do STF.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF, que havia restabelecido publicações na internet associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. A suspensão foi determinada na noite de segunda-feira (28) e valerá até que o plenário do STF analise o caso.

A controvérsia começou quando o ministro André Mendonça, na condição de integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a retirada de postagens que vinculavam o nome do candidato à imagem religiosa. Mendonça fixou multa diária de R$ 30 mil para plataformas que não cumprissem a determinação e ampliou a medida para qualquer conteúdo correlato que mencionasse Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.

Em seguida, o ministro Flávio Dino atendeu a um recurso do humorista Antonio Tabet e derrubou a decisão de Mendonça, alegando, na avaliação registrada na decisão, proteção à liberdade de expressão e a ausência de menção direta ao candidato na publicação de Tabet. Entre os conteúdos cuja retirada havia sido ordenada por Mendonça estava uma postagem de Tabet com foto de imagem religiosa e a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

A defesa do candidato recorreu então a Luiz Fux. Fux é relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet em que o STF decidiu que as plataformas têm obrigação ativa de retirar do ar conteúdos que ameacem a democracia, e, ao analisar o pedido, suspendeu a decisão de Dino até a apreciação do plenário.

“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”

Na decisão, Fux afirmou que não havia feito juízo de valor final sobre eventual violação da liberdade de expressão e considerou que esse julgamento cabe ao colegiado do tribunal. O ministro ressaltou a gravidade de se suspender uma decisão do TSE às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, previsto para o próximo domingo (4).

O caso ganhou repercussão após informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam a retirada de Nossa Senhora Aparecida do rol de padroeiros do país — informação que o candidato negou judicialmente, qualificando-a como “inverídica” e como discurso de ódio e imputação de crime. Na segunda (28), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, enviou ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, registrando reclamação sobre interferências nas decisões da Justiça Eleitoral.

O processo seguirá para análise do plenário do STF, que deverá avaliar, entre outros pontos, o equilíbrio entre proteção à honra e imagem de candidatos, limites da liberdade de expressão e o dever das plataformas digitais frente a conteúdos falsos ou ofensivos.

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