Entram em vigor hoje regras da Lei 15.526 que consolidam o seguro rural como política agrícola. Normas fixam prazos para análise de sinistros, integram apólices ao crédito rural e ampliam incentivos aos produtores.
Entram em vigor a partir desta quarta-feira (30) novas regras que ampliam a proteção a produtores rurais e fortalecem mecanismos de cobertura de risco por meio do seguro rural. A Lei n.° 15.526 consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para contratação, regulação e pagamento de indenizações.
O texto define prazos e procedimentos para a análise de sinistros, estabelece integração entre apólices e operações de crédito rural e amplia incentivos para produtores que contratarem seguro. As medidas buscam dar mais previsibilidade aos agricultores e garantir meios mais rápidos de reparação financeira em caso de perdas.
Indenizações
- Regulação sem vistoria presencial: prazo de até 15 dias após o aviso do produtor para conclusão da análise de sinistros quando não for necessária vistoria.
- Pagamento de indenizações: prazo de até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou realização da vistoria técnica.
As novas regras determinam que os contratos de seguro rural informem de forma clara quais documentos serão exigidos para a análise de sinistros e que os prazos previstos sejam observados pelas seguradoras e agentes envolvidos.
Crédito
A legislação integra o seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural. Instituições financeiras poderão exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação, e as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.
Além disso, o governo federal deverá estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores, com o objetivo de aumentar a adesão e reduzir a exposição ao risco climático e de mercado.
Acesso
- Incentivos ampliados: condições mais favoráveis de financiamento e prioridade na obtenção de crédito para operações protegidas por seguro rural.
- Renegociação e prorrogação: acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais para operações cobertas por seguro.
- Subvenção federal: despesas da União para subvenção econômica ao prêmio do seguro rural são tornadas obrigatórias, observados os limites do Orçamento Federal.
Produtores que desejarem acessar a subvenção federal deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias em formato que será definido pelo Poder Executivo, segundo prevê o texto legal.
Transparência
- Bancos de dados públicos: criação de bases na internet com informações sobre operações de seguro rural.
- Manual de regras: disponibilização de manual com normas da subvenção ao prêmio do seguro rural.
Em Sergipe, produtores rurais devem acompanhar as normas e os procedimentos para garantir o acesso aos novos benefícios e prazos previstos pela Lei n.° 15.526. O objetivo central da medida é reduzir a vulnerabilidade financeira do setor agropecuário e tornar mais ágil a resposta no pagamento de indenizações.
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