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Aracaju, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Propaganda eleitoral paga na imprensa termina na sexta (2)

Candidatas e candidatos têm até esta sexta (2) para veicular propaganda paga em jornais, revistas e tabloides; outros prazos também se encerram antes do primeiro turno.

02/10/2026 · 21h28
Propaganda eleitoral paga na imprensa termina na sexta (2)

Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O prazo também vale para a reprodução, na internet, das edições impressas desses veículos, mantendo as mesmas regras sobre quantidade e tamanho dos anúncios.

Pela legislação eleitoral, cada candidatura pode divulgar até dez anúncios em um mesmo veículo ao longo da campanha, desde que as inserções ocorram em datas diferentes. Nos jornais, o espaço destinado à propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página. Em revistas e tabloides, o limite permitido é de um quarto de página.

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Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4), outros prazos da campanha também estarão se encerrando nos próximos dias. Até as 22h de sábado (3), véspera da votação, ainda serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som, informa o Tribunal Superior Eleitoral.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som também poderá ocorrer até a véspera da eleição, até as 22h, observadas as restrições previstas na legislação eleitoral. No dia da votação, a legislação proíbe práticas como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna.

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As regras sobre limites de espaço e quantidade visam uniformizar a veiculação de publicidade paga na imprensa e evitar vantagem desproporcional por meio da compra reiterada de anúncios em um mesmo veículo. As restrições sobre atividades de rua e uso de sonorização visam preservar a ordem no dia da votação e garantir que o eleitor compareça às urnas sem interferências no entorno dos locais de votação.

É recomendável que candidatos, partidos e veículos de comunicação verifiquem os prazos e dimensões permitidas para evitar sanções administrativas. As determinações sobre material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas e sonorização têm horário limite até as 22h do dia anterior ao pleito, enquanto, no dia da votação, permanecem proibidas ações que possam configurar influência direta sobre o eleitor.

Eleitores e agentes políticos devem observar os prazos e limites estabelecidos pela legislação eleitoral para a propagação de mensagens em meios impressos e em atividades de campanha de rua, especialmente nos dois dias que precedem o primeiro turno, quando a maioria das vedações passa a valer de forma mais restrita.

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Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O prazo também vale para a reprodução, na internet, das edições impressas desses veículos, mantendo as mesmas regras sobre quantidade e tamanho dos anúncios.

Pela legislação eleitoral, cada candidatura pode divulgar até dez anúncios em um mesmo veículo ao longo da campanha, desde que as inserções ocorram em datas diferentes. Nos jornais, o espaço destinado à propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página. Em revistas e tabloides, o limite permitido é de um quarto de página.

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4), outros prazos da campanha também estarão se encerrando nos próximos dias. Até as 22h de sábado (3), véspera da votação, ainda serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som, informa o Tribunal Superior Eleitoral.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som também poderá ocorrer até a véspera da eleição, até as 22h, observadas as restrições previstas na legislação eleitoral. No dia da votação, a legislação proíbe práticas como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna.

As regras sobre limites de espaço e quantidade visam uniformizar a veiculação de publicidade paga na imprensa e evitar vantagem desproporcional por meio da compra reiterada de anúncios em um mesmo veículo. As restrições sobre atividades de rua e uso de sonorização visam preservar a ordem no dia da votação e garantir que o eleitor compareça às urnas sem interferências no entorno dos locais de votação.

É recomendável que candidatos, partidos e veículos de comunicação verifiquem os prazos e dimensões permitidas para evitar sanções administrativas. As determinações sobre material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas e sonorização têm horário limite até as 22h do dia anterior ao pleito, enquanto, no dia da votação, permanecem proibidas ações que possam configurar influência direta sobre o eleitor.

Eleitores e agentes políticos devem observar os prazos e limites estabelecidos pela legislação eleitoral para a propagação de mensagens em meios impressos e em atividades de campanha de rua, especialmente nos dois dias que precedem o primeiro turno, quando a maioria das vedações passa a valer de forma mais restrita.

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