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Aracaju, Segunda-feira, 5 de outubro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Dia da votação: boca de urna é crime — saiba o que é proibido

No dia da votação, pedir votos, distribuir santinhos ou formar grupos de propaganda configuram boca de urna e são proibidos pela lei eleitoral.

04/10/2026 · 18h57 · Atualizado às 16h57
Dia da votação: boca de urna é crime — saiba o que é proibido

No primeiro turno de 2026, pedir votos, distribuir material ou abordar eleitores perto das seções configura boca de urna e é crime. Entenda o que não pode ser feito no dia da votação.

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, eleitores e participantes da campanha devem observar as regras que valerão no dia da votação. Pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar a escolha configuram a prática conhecida como boca de urna e são proibidos pela legislação eleitoral.

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A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. No entendimento legal, ações nesse sentido, realizadas no entorno das seções eleitorais ou em locais onde possa haver influência sobre o eleitorado, podem ser enquadradas como crime.

O que não pode:

  • Distribuição de santinhos
  • Pedidos de voto
  • Formação de grupos organizados para promover candidaturas
  • Comícios e carreatas
  • Uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso configurar manifestação coletiva. Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor é permitida.

Na prática, é permitido comparecer ao local de votação com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva que caracterize atividade de propaganda eleitoral no dia da eleição.

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Atuação nas redes sociais

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis na internet, mas a criação ou promoção de material eleitoral no próprio dia é vedada aos candidatos.

Punição prevista

Quem for flagrado praticando boca de urna estará sujeito a detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa. A tipificação e aplicação das penas dependem da análise dos fatos pelas autoridades competentes.

Como denunciar

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com localização do fato e envio de fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

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Em Sergipe, assim como no restante do país, eleitores e fiscais devem observar essas regras no dia da votação para evitar sanções e preservar a lisura do processo eleitoral.

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No primeiro turno de 2026, pedir votos, distribuir material ou abordar eleitores perto das seções configura boca de urna e é crime. Entenda o que não pode ser feito no dia da votação.

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, eleitores e participantes da campanha devem observar as regras que valerão no dia da votação. Pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar a escolha configuram a prática conhecida como boca de urna e são proibidos pela legislação eleitoral.

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. No entendimento legal, ações nesse sentido, realizadas no entorno das seções eleitorais ou em locais onde possa haver influência sobre o eleitorado, podem ser enquadradas como crime.

O que não pode:

  • Distribuição de santinhos
  • Pedidos de voto
  • Formação de grupos organizados para promover candidaturas
  • Comícios e carreatas
  • Uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso configurar manifestação coletiva. Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor é permitida.

Na prática, é permitido comparecer ao local de votação com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva que caracterize atividade de propaganda eleitoral no dia da eleição.

Atuação nas redes sociais

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis na internet, mas a criação ou promoção de material eleitoral no próprio dia é vedada aos candidatos.

Punição prevista

Quem for flagrado praticando boca de urna estará sujeito a detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa. A tipificação e aplicação das penas dependem da análise dos fatos pelas autoridades competentes.

Como denunciar

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com localização do fato e envio de fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

Em Sergipe, assim como no restante do país, eleitores e fiscais devem observar essas regras no dia da votação para evitar sanções e preservar a lisura do processo eleitoral.

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