Mesmo ausente na primeira etapa, eleitor em situação regular pode votar no dia 25 de outubro. Prazo para justificar a falta do dia 4 vai até 3 de dezembro.
Muitos eleitores que, por algum motivo, não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Municipais de 2026 (ocorrido no dia 4 de outubro), questionam se estão aptos a votar no segundo turno. A resposta é sim.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reforça que o direito ao voto no segundo turno, que será realizado no dia 25 de outubro, está garantido para todos que estejam com a inscrição eleitoral em situação “regular”. Como cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição independente, a ausência em um não impede a participação no outro.
Como justificar a ausência?
Apesar do direito de votar no segundo turno estar garantido, a falta no primeiro turno precisa ser justificada perante a Justiça Eleitoral para evitar multas e restrições. O prazo final para apresentar a justificativa referente ao dia 4 de outubro vai até 3 de dezembro de 2026.
O procedimento é simples e pode ser feito sem sair de casa, através das seguintes plataformas:
- Aplicativo e-Título: disponível gratuitamente para smartphones (Android e iOS).
- Autoatendimento Eleitoral: no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
- Presencialmente: em qualquer cartório eleitoral.
Durante o preenchimento do requerimento, o eleitor precisará anexar documentos (como atestados médicos, bilhetes de passagens, etc.) que comprovem o real motivo de sua ausência no dia da eleição. O pedido será analisado por um juiz eleitoral, e o cidadão pode acompanhar o andamento pelo protocolo gerado.
E se eu faltar nos dois turnos?
Como cada turno é uma eleição diferente, quem faltou no primeiro e também faltar no segundo turno precisará fazer duas justificativas separadas, respeitando os prazos de cada uma:
- Falta no 1º turno (04/10): Justificar até 03/12/2026
- Falta no 2º turno (25/10): Justificar até 08/01/2027
Consequências de não justificar
O eleitor que não votar, não justificar a ausência dentro do prazo legal ou não pagar a multa gerada, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não conseguirá emitir a Certidão de Quitação Eleitoral.
Sem essa certidão, o cidadão sofre severas restrições civis, sendo impedido, por lei, de:
- Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
- Obter passaporte ou carteira de identidade (RG).
- Renovar matrícula em instituições de ensino público.
- Obter empréstimos em bancos públicos (Caixa, Banco do Brasil, etc.).
A punição mais grave ocorre após a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno conta como uma eleição) sem justificativa ou pagamento de multa: o título de eleitor é cancelado.
Para consultar a sua situação atual ou tirar dúvidas sobre o processo, o TRE-SE orienta os eleitores a acessarem os canais oficiais da Justiça Eleitoral na internet.
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