A alteração passa a valer no próximo ano, deslocando as posses do tradicional 1º de janeiro. A Emenda Constitucional separou as cerimônias para permitir a presença de outros chefes de Estado e de Executivo.
A mudança na data das posses dos chefes dos Executivos federal e estaduais passa a valer a partir do ano que vem. Antes, a posse acontecia no dia 1º de janeiro para esses cargos.
No próximo ano, o presidente da República será empossado em 5 de janeiro, e os governadores, em 6 de janeiro. A alteração no calendário eleitoral foi estabelecida em Emenda Constitucional que, ao definir datas diferentes para as posses, possibilita a presença de outros chefes de Estado e do Executivo nas cerimônias.
Desde a Constituição de 1988, a posse para presidente e governadores sempre acontecia em 1º de janeiro. Antes de 1988, os chefes do Executivo eram empossados em 15 de março.
Apesar da mudança de data, a solenidade deve ter o rito mantido, com o presidente eleito desfilando em carro aberto e sendo recebido na rampa do Congresso pelos presidentes do Senado e da Câmara.
Em 2027, a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva acontecerá na terça-feira, 5 de janeiro, e os governadores serão empossados no dia seguinte, na quarta-feira, 6 de janeiro.
No Congresso Nacional, a data de posse dos senadores e deputados federais está mantida em 1º de fevereiro, quando também acontece a eleição das Mesas de cada Casa.
No estado de São Paulo também houve alteração na data de posse dos deputados estaduais. A Emenda Constitucional Estadual antecipou a data de 15 de março para 1º de fevereiro.
A medida, aprovada pela Alesp, teve como objetivo diminuir o intervalo entre a posse do governador e dos deputados estaduais.
Nas eleições municipais, a data de posse de prefeitos e vereadores está mantida em 1º de janeiro.
A redefinição do calendário altera uma prática estabelecida desde 1988 e ajusta o calendário político para permitir maior coordenação entre cerimônias e a participação de autoridades estrangeiras e de outros entes federativos. As mudanças serão aplicadas já no próximo ciclo de posse, conforme o texto constitucional que definiu as novas datas.
Os ajustes no calendário estadual e federal mantêm, contudo, a separação dos momentos de posse entre os Poderes e segmentos representativos, preservando a realização das eleições das Mesas das Casas legislativas e os ritos protocolares previstos para as solenidades.
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