Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Política

TRE-SE suspende divulgação de nova pesquisa do Instituto CTAS que apontou liderança de Fábio Mitidieri

Tribunal regional impede divulgação de levantamento do Instituto CTAS O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou, em caráter liminar,...

24/04/2026 · 21h07 · Atualizado às 13h10
TRE-SE suspende divulgação de nova pesquisa do Instituto CTAS que apontou liderança de Fábio Mitidieri

Tribunal regional impede divulgação de levantamento do Instituto CTAS

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou, em caráter liminar, a suspensão da divulgação de uma pesquisa do Instituto CTAS programada para 28 de abril. A decisão foi tomada na sexta-feira, 24 de abril, pela desembargadora Simone de Oliveira Fraga, após pedido apresentado pelo Partido Republicanos em Sergipe.

O levantamento impedido está registrado sob o número SE-06052/2026. Segundo a decisão judicial, a documentação enviada pelo instituto apresentou irregularidade formal: deixou de constar o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), documento exigido por lei quando a pesquisa é custeada com recursos próprios. Em substituição ao DRE, o CTAS anexou um balanço patrimonial, que, conforme a magistrada, não exerce a mesma função e não pode ser considerado equivalente.

Publicidade

O episódio remete a um levantamento anterior do mesmo instituto, divulgado em março e contratado pela Rádio Atalaia, que apontou o governador Fábio Mitidieri (PSD) com 44,6% das intenções de voto. Esse relatório também exibiu a mesma inconsistência documental — o espaço destinado ao DRE foi preenchido apenas com o balanço patrimonial —, mas naquela ocasião não houve questionamentos formais.

O histórico do Instituto CTAS junto ao TRE-SE foi citado na decisão. Em 2024, o instituto sofreu ao menos quatro condenações por irregularidades na divulgação de pesquisas eleitorais, acarretando multas que, somadas, ultrapassam R$ 100 mil.

Com a liminar, a divulgação do novo levantamento fica proibida até julgamento definitivo. O CTAS terá prazo de dois dias para apresentar sua defesa antes que o caso seja apreciado pela Corte Eleitoral.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

A suspensão vale especificamente para a pesquisa registrada sob o número SE-06052/2026 e decorre da exigência legal referente à documentação financeira exigida em levantamentos financiados com recursos próprios.

O processo seguirá os trâmites previstos na Justiça Eleitoral para eventual decisão definitiva sobre a validade do registro e da divulgação do levantamento.

 

Publicidade

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
2 min de leitura

Tribunal regional impede divulgação de levantamento do Instituto CTAS

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou, em caráter liminar, a suspensão da divulgação de uma pesquisa do Instituto CTAS programada para 28 de abril. A decisão foi tomada na sexta-feira, 24 de abril, pela desembargadora Simone de Oliveira Fraga, após pedido apresentado pelo Partido Republicanos em Sergipe.

O levantamento impedido está registrado sob o número SE-06052/2026. Segundo a decisão judicial, a documentação enviada pelo instituto apresentou irregularidade formal: deixou de constar o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), documento exigido por lei quando a pesquisa é custeada com recursos próprios. Em substituição ao DRE, o CTAS anexou um balanço patrimonial, que, conforme a magistrada, não exerce a mesma função e não pode ser considerado equivalente.

O episódio remete a um levantamento anterior do mesmo instituto, divulgado em março e contratado pela Rádio Atalaia, que apontou o governador Fábio Mitidieri (PSD) com 44,6% das intenções de voto. Esse relatório também exibiu a mesma inconsistência documental — o espaço destinado ao DRE foi preenchido apenas com o balanço patrimonial —, mas naquela ocasião não houve questionamentos formais.

O histórico do Instituto CTAS junto ao TRE-SE foi citado na decisão. Em 2024, o instituto sofreu ao menos quatro condenações por irregularidades na divulgação de pesquisas eleitorais, acarretando multas que, somadas, ultrapassam R$ 100 mil.

Com a liminar, a divulgação do novo levantamento fica proibida até julgamento definitivo. O CTAS terá prazo de dois dias para apresentar sua defesa antes que o caso seja apreciado pela Corte Eleitoral.

A suspensão vale especificamente para a pesquisa registrada sob o número SE-06052/2026 e decorre da exigência legal referente à documentação financeira exigida em levantamentos financiados com recursos próprios.

O processo seguirá os trâmites previstos na Justiça Eleitoral para eventual decisão definitiva sobre a validade do registro e da divulgação do levantamento.

 

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA