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Aracaju, Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
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ANPD mira operadoras após Claro compartilhar dados com Serasa

O caso Claro–Serasa revela falhas em finalidade, necessidade, transparência e governança no tratamento de dados por operadoras.

29/10/2026 · 12h05
ANPD mira operadoras após Claro compartilhar dados com Serasa

Processo da ANPD revelou contrato que permitia repassar dados de clientes de telefonia para empresa de análise de crédito. Falta de finalidade clara, necessidade justificada e transparência expuseram riscos à privacidade.

O processo aberto pela ANPD contra a Claro, sobre o compartilhamento de dados de clientes com a Serasa Experian, expôs riscos e lacunas que as empresas de telecom precisam enfrentar. O debate não se prende apenas ao ato de compartilhar dados, mas à ausência de finalidade claramente delimitada, necessidade demonstrada, transparência e governança documental do tratamento.

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A investigação feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados apontou que a Claro mantinha um contrato com a Serasa para fornecer dados de clientes de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e transmissão de dados. Conforme as apurações, a Serasa teria usado essas informações para desenvolver soluções de análise de crédito e prevenção a fraudes, enquanto a Claro teria recebido acesso às tecnologias e remuneração financeira.

Para a ANPD, a operadora, na condição de controladora original — responsável pela coleta dos dados junto ao titular — não teria delimitado finalidades específicas para o compartilhamento, nem demonstrado necessidade e proporcionalidade no volume de dados encaminhado à Serasa. Ainda segundo o órgão, os titulares não teriam sido informados de forma transparente sobre o propósito do envio, e os dados teriam sido tratados de modo incompatível com a finalidade inicialmente informada, em possível violação dos princípios da finalidade, adequação e necessidade.

Um ponto relevante destacado pela fiscalização é que o contrato entre as partes já havia sido encerrado ao longo da apuração. Como a prática havia cessado, a investigação passou a apurar o que já ocorreu e não um risco em andamento, o que resultou na instauração de processo administrativo sancionador contra a Claro. A Claro foi intimada a apresentar defesa e, segundo a imprensa, nega irregularidades, afirmando que os dados foram usados apenas em estudos e análises internas. A Serasa responde a um processo de fiscalização próprio. As análises desta matéria partem do que foi apontado pela ANPD e não de uma condenação definitiva.

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O procedimento de fiscalização também apontou consequências práticas: pela falta de transparência sobre o compartilhamento, os titulares teriam dificuldade para exercer direitos previstos no art. 18 da LGPD. A ANPD verificou que informações sobre o encarregado pelo tratamento de dados não estavam disponíveis de forma clara e acessível, exigindo vários cliques para serem encontradas em políticas de privacidade.

Em junho de 2026, a ANPD concluiu um monitoramento nacional com 56 organizações para checar a designação do encarregado via consulta aos sites dessas instituições. O resultado foi: 27 cumpriram integralmente as exigências, 8 ficaram com pendências em fase de correção e 21 sequer responderam aos pedidos da autoridade, estando na fila para avaliação de processo administrativo sancionador.

A lição para empresas de telecom é direta: além de cumprir a LGPD, é preciso integrar privacidade às decisões comerciais, documentar a necessidade e a finalidade dos tratamentos e garantir acesso claro e direto ao encarregado. E fica um desafio prático: se a ANPD pedisse amanhã que sua empresa explicasse todos os compartilhamentos de dados realizados nos últimos anos, conseguiria responder com documentação clara e completa?

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Processo da ANPD revelou contrato que permitia repassar dados de clientes de telefonia para empresa de análise de crédito. Falta de finalidade clara, necessidade justificada e transparência expuseram riscos à privacidade.

O processo aberto pela ANPD contra a Claro, sobre o compartilhamento de dados de clientes com a Serasa Experian, expôs riscos e lacunas que as empresas de telecom precisam enfrentar. O debate não se prende apenas ao ato de compartilhar dados, mas à ausência de finalidade claramente delimitada, necessidade demonstrada, transparência e governança documental do tratamento.

A investigação feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados apontou que a Claro mantinha um contrato com a Serasa para fornecer dados de clientes de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e transmissão de dados. Conforme as apurações, a Serasa teria usado essas informações para desenvolver soluções de análise de crédito e prevenção a fraudes, enquanto a Claro teria recebido acesso às tecnologias e remuneração financeira.

Para a ANPD, a operadora, na condição de controladora original — responsável pela coleta dos dados junto ao titular — não teria delimitado finalidades específicas para o compartilhamento, nem demonstrado necessidade e proporcionalidade no volume de dados encaminhado à Serasa. Ainda segundo o órgão, os titulares não teriam sido informados de forma transparente sobre o propósito do envio, e os dados teriam sido tratados de modo incompatível com a finalidade inicialmente informada, em possível violação dos princípios da finalidade, adequação e necessidade.

Um ponto relevante destacado pela fiscalização é que o contrato entre as partes já havia sido encerrado ao longo da apuração. Como a prática havia cessado, a investigação passou a apurar o que já ocorreu e não um risco em andamento, o que resultou na instauração de processo administrativo sancionador contra a Claro. A Claro foi intimada a apresentar defesa e, segundo a imprensa, nega irregularidades, afirmando que os dados foram usados apenas em estudos e análises internas. A Serasa responde a um processo de fiscalização próprio. As análises desta matéria partem do que foi apontado pela ANPD e não de uma condenação definitiva.

O procedimento de fiscalização também apontou consequências práticas: pela falta de transparência sobre o compartilhamento, os titulares teriam dificuldade para exercer direitos previstos no art. 18 da LGPD. A ANPD verificou que informações sobre o encarregado pelo tratamento de dados não estavam disponíveis de forma clara e acessível, exigindo vários cliques para serem encontradas em políticas de privacidade.

Em junho de 2026, a ANPD concluiu um monitoramento nacional com 56 organizações para checar a designação do encarregado via consulta aos sites dessas instituições. O resultado foi: 27 cumpriram integralmente as exigências, 8 ficaram com pendências em fase de correção e 21 sequer responderam aos pedidos da autoridade, estando na fila para avaliação de processo administrativo sancionador.

A lição para empresas de telecom é direta: além de cumprir a LGPD, é preciso integrar privacidade às decisões comerciais, documentar a necessidade e a finalidade dos tratamentos e garantir acesso claro e direto ao encarregado. E fica um desafio prático: se a ANPD pedisse amanhã que sua empresa explicasse todos os compartilhamentos de dados realizados nos últimos anos, conseguiria responder com documentação clara e completa?

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