Processo da ANPD revelou contrato que permitia repassar dados de clientes de telefonia para empresa de análise de crédito. Falta de finalidade clara, necessidade justificada e transparência expuseram riscos à privacidade.
O processo aberto pela ANPD contra a Claro, sobre o compartilhamento de dados de clientes com a Serasa Experian, expôs riscos e lacunas que as empresas de telecom precisam enfrentar. O debate não se prende apenas ao ato de compartilhar dados, mas à ausência de finalidade claramente delimitada, necessidade demonstrada, transparência e governança documental do tratamento.
A investigação feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados apontou que a Claro mantinha um contrato com a Serasa para fornecer dados de clientes de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e transmissão de dados. Conforme as apurações, a Serasa teria usado essas informações para desenvolver soluções de análise de crédito e prevenção a fraudes, enquanto a Claro teria recebido acesso às tecnologias e remuneração financeira.
Para a ANPD, a operadora, na condição de controladora original — responsável pela coleta dos dados junto ao titular — não teria delimitado finalidades específicas para o compartilhamento, nem demonstrado necessidade e proporcionalidade no volume de dados encaminhado à Serasa. Ainda segundo o órgão, os titulares não teriam sido informados de forma transparente sobre o propósito do envio, e os dados teriam sido tratados de modo incompatível com a finalidade inicialmente informada, em possível violação dos princípios da finalidade, adequação e necessidade.
Um ponto relevante destacado pela fiscalização é que o contrato entre as partes já havia sido encerrado ao longo da apuração. Como a prática havia cessado, a investigação passou a apurar o que já ocorreu e não um risco em andamento, o que resultou na instauração de processo administrativo sancionador contra a Claro. A Claro foi intimada a apresentar defesa e, segundo a imprensa, nega irregularidades, afirmando que os dados foram usados apenas em estudos e análises internas. A Serasa responde a um processo de fiscalização próprio. As análises desta matéria partem do que foi apontado pela ANPD e não de uma condenação definitiva.
O procedimento de fiscalização também apontou consequências práticas: pela falta de transparência sobre o compartilhamento, os titulares teriam dificuldade para exercer direitos previstos no art. 18 da LGPD. A ANPD verificou que informações sobre o encarregado pelo tratamento de dados não estavam disponíveis de forma clara e acessível, exigindo vários cliques para serem encontradas em políticas de privacidade.
Em junho de 2026, a ANPD concluiu um monitoramento nacional com 56 organizações para checar a designação do encarregado via consulta aos sites dessas instituições. O resultado foi: 27 cumpriram integralmente as exigências, 8 ficaram com pendências em fase de correção e 21 sequer responderam aos pedidos da autoridade, estando na fila para avaliação de processo administrativo sancionador.
A lição para empresas de telecom é direta: além de cumprir a LGPD, é preciso integrar privacidade às decisões comerciais, documentar a necessidade e a finalidade dos tratamentos e garantir acesso claro e direto ao encarregado. E fica um desafio prático: se a ANPD pedisse amanhã que sua empresa explicasse todos os compartilhamentos de dados realizados nos últimos anos, conseguiria responder com documentação clara e completa?
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