O Ministério Público de Sergipe (MPSE) expediu a Recomendação nº 10/2026 ao prefeito do Município de Muribeca, orientando a adoção de medidas administrativas para garantir a transparência, a regularidade contábil e a correta aplicação dos valores recebidos em razão da outorga da concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).
O documento foi emitido pela Promotoria de Justiça de Aquidabã, que atua também na cidade de Muribeca. A iniciativa decorreu de apurações em inquérito civil que identificaram a indisponibilidade da aba de transparência no portal eletrônico do Município e inconsistências no Plano de Aplicação dos recursos.
Entre os pontos apontados na recomendação está a previsão de uso das verbas para o custeio de ações operacionais e para o descarte de resíduos sólidos, destinação apontada como incompatível com o caráter extraordinário e de investimentos estruturantes que a legislação exige para os recursos da outorga.
A medida adotada pela Promotoria de Justiça alinhou-se diretamente às orientações e diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas conjuntas e recomendações já expedidas (Recomendação Conjunta nº 001/2024), pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). Esses parâmetros balizam o uso correto e transparente dos montantes da outorga em todos os municípios sergipanos.
Na recomendação, foi estabelecido o prazo de 15 dias úteis para o restabelecimento e a atualização contínua da aba específica de transparência no portal de Muribeca, com a publicação em tempo real de extratos bancários, procedimentos licitatórios e contratos. O órgão também fixou o prazo de 30 dias para a apresentação de um Plano de Aplicação retificado, contendo o detalhamento de cada projeto e obra contemplados.
Além disso, a Promotoria de Justiça solicitou a suspensão imediata de repasses destinados a custeio rotineiro ou à manutenção da máquina administrativa com esses recursos, determinando a manutenção do montante integral em conta bancária específica e a eventual recomposição do erário caso sejam confirmadas despesas indevidas.
O gestor municipal recebeu prazo de 10 dias úteis para informar se acatará as orientações expedidas. A recomendação detalhou as exigências formais quanto à publicidade dos atos e à separação dos recursos, reforçando a necessidade de prestação de contas clara sobre a aplicação da verba de outorga da Deso.
O documento aponta, em síntese, a necessidade de medidas práticas e imediatas: reativação da aba de transparência com publicações em tempo real; apresentação de Plano de Aplicação retificado e detalhado; manutenção dos valores em conta específica; suspensão de repasses para custeio rotineiro; e eventual recomposição do erário se forem constatadas despesas incompatíveis com a natureza dos recursos.
As providências recomendadas visam assegurar a conformidade com normas aplicáveis e dar maior clareza à destinação dos recursos provenientes da concessão dos serviços de água e esgoto, preservando o caráter de investimentos estruturantes previsto na legislação e nas orientações técnicas citadas.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
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