A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar, a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A decisão, proferida pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrou com uma ação judicial para anular a nova resolução do CFF.
O juiz Piacini argumentou que “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”. Ele determinou que o CFF divulgue a decisão em seu site e outros meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A resolução contestada, publicada pelo CFF em 17 de março, permitiria a prescrição de medicamentos que exigem receita por farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. O CFF ainda pode recorrer da decisão.
LEIA TAMBÉM
Incêndio atinge área de vegetação nos fundos do Hospital Amparo de Maria em Estância
17 de setZé Gotinha vacina desmontadores do Rock in Rio na Cidade do Rock
17 de setReconhecimento Histórico: Hospital de Cirurgia homenageia Márcia Guimarães por liderança na reconstrução da instituição centenária
16 de setReceba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

