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Política

PL de Nitinho exige ensino de IA na rede básica nacional

Após diretrizes nacionais, instituições terão 2 anos para atualizar grade curricular de ensino básico O Governo Federal, através do Ministério da Educação, deve inserir conteúdo de inteligência artificial na grade curricular no Brasil para garantir que crianças e adolescentes tenham acesso às novas tecnologias com maior habilidade digital, consciência social e munidos de critérios de […]

14/05/2025 · 08h10
PL de Nitinho exige ensino de IA na rede básica nacional

Após diretrizes nacionais, instituições terão 2 anos para atualizar grade curricular de ensino básico

O Governo Federal, através do Ministério da Educação, deve inserir conteúdo de inteligência artificial na grade curricular no Brasil para garantir que crianças e adolescentes tenham acesso às novas tecnologias com maior habilidade digital, consciência social e munidos de critérios de segurança.

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É o que determina o Projeto de Lei n° 2129/2025, de autoria do deputado federal Nitinho Vitale, PSD-SE.

O PL de Nitinho foi protocolado na Câmara dos Deputados, no último dia 06 de maio, e concede prazo de 180 dias, após a aprovação desta Lei, para que o Ministério da Educação, junto com o Conselho Nacional de Educação, implemente as diretrizes de aplicação do conteúdo na rede básica de ensino.

Conhecimento- “Nós precisamos preparar o cidadão para a inovação. O conteúdo tem que ser transversal e interdisciplinar, permeando as diversas áreas do conhecimento, de forma progressiva e adequada às diferentes faixas etárias e níveis de ensino”, defende o autor.

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O deputado quer priorizar a compreensão dos conceitos fundamentais da IA, suas aplicações práticas e seus impactos éticos e sociais. “É preciso estimular o desenvolvimento do pensamento computacional, do raciocínio lógico, da resolução de problemas e da criatividade dos estudantes”, justifica o parlamentar.

Visão crítica- O PL de Nitinho tem o objetivo de promover a reflexão crítica sobre o papel da IA na sociedade
contemporânea e futura, abordando questões como privacidade, segurança de dados, vieses algorítmicos e o futuro do trabalho.

Prazo – Nitinho esclarece que as instituições de ensino da educação básica, tanto públicas quanto privadas, terão o prazo de 2 anos, a partir das diretrizes nacionais e metodologias complementares, para adequarem seus currículos e projetos pedagógicos às disposições desta Lei.

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Após diretrizes nacionais, instituições terão 2 anos para atualizar grade curricular de ensino básico

O Governo Federal, através do Ministério da Educação, deve inserir conteúdo de inteligência artificial na grade curricular no Brasil para garantir que crianças e adolescentes tenham acesso às novas tecnologias com maior habilidade digital, consciência social e munidos de critérios de segurança.

É o que determina o Projeto de Lei n° 2129/2025, de autoria do deputado federal Nitinho Vitale, PSD-SE.

O PL de Nitinho foi protocolado na Câmara dos Deputados, no último dia 06 de maio, e concede prazo de 180 dias, após a aprovação desta Lei, para que o Ministério da Educação, junto com o Conselho Nacional de Educação, implemente as diretrizes de aplicação do conteúdo na rede básica de ensino.

Conhecimento- “Nós precisamos preparar o cidadão para a inovação. O conteúdo tem que ser transversal e interdisciplinar, permeando as diversas áreas do conhecimento, de forma progressiva e adequada às diferentes faixas etárias e níveis de ensino”, defende o autor.

O deputado quer priorizar a compreensão dos conceitos fundamentais da IA, suas aplicações práticas e seus impactos éticos e sociais. “É preciso estimular o desenvolvimento do pensamento computacional, do raciocínio lógico, da resolução de problemas e da criatividade dos estudantes”, justifica o parlamentar.

Visão crítica- O PL de Nitinho tem o objetivo de promover a reflexão crítica sobre o papel da IA na sociedade
contemporânea e futura, abordando questões como privacidade, segurança de dados, vieses algorítmicos e o futuro do trabalho.

Prazo – Nitinho esclarece que as instituições de ensino da educação básica, tanto públicas quanto privadas, terão o prazo de 2 anos, a partir das diretrizes nacionais e metodologias complementares, para adequarem seus currículos e projetos pedagógicos às disposições desta Lei.

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