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Justiça garante validade de área de preservação do Parque Nacional Serra de Itabaiana

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do decreto que criou o Parque Nacional Serra de Itabaiana, em Sergipe, garantindo que a área permaneça protegida mesmo décadas após sua instituição. A decisão, obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), também mantém intacta uma reserva extrativista no Maranhão.

16/05/2025 · 17h11 · Atualizado às 19h05
Justiça garante validade de área de preservação do Parque Nacional Serra de Itabaiana

STJ decide que regra de caducidade não se aplica às Unidades de Conservação e mantém proteção ambiental em Sergipe e Maranhão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do decreto que criou o Parque Nacional Serra de Itabaiana, em Sergipe, garantindo que a área permaneça protegida mesmo décadas após sua instituição. A decisão, obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), também mantém intacta uma reserva extrativista no Maranhão.

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Os decretos vinham sendo contestados com base na regra de “caducidade”, que prevê a perda de validade de desapropriações não concluídas em até cinco anos. Contudo, por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ decidiram que tal regra não se aplica à criação de Unidades de Conservação (UCs).

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O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, afirmou que o interesse coletivo na preservação ambiental deve prevalecer sobre o interesse individual dos proprietários das áreas. Para a AGU, a decisão representa um importante precedente, alinhado a entendimentos anteriores do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando que UCs não perdem validade com o tempo.

As áreas protegidas, como parques nacionais e reservas extrativistas, são fundamentais para conter o desmatamento e preservar a biodiversidade, beneficiando gerações presentes e futuras.

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STJ decide que regra de caducidade não se aplica às Unidades de Conservação e mantém proteção ambiental em Sergipe e Maranhão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do decreto que criou o Parque Nacional Serra de Itabaiana, em Sergipe, garantindo que a área permaneça protegida mesmo décadas após sua instituição. A decisão, obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), também mantém intacta uma reserva extrativista no Maranhão.

Os decretos vinham sendo contestados com base na regra de “caducidade”, que prevê a perda de validade de desapropriações não concluídas em até cinco anos. Contudo, por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ decidiram que tal regra não se aplica à criação de Unidades de Conservação (UCs).

O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, afirmou que o interesse coletivo na preservação ambiental deve prevalecer sobre o interesse individual dos proprietários das áreas. Para a AGU, a decisão representa um importante precedente, alinhado a entendimentos anteriores do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando que UCs não perdem validade com o tempo.

As áreas protegidas, como parques nacionais e reservas extrativistas, são fundamentais para conter o desmatamento e preservar a biodiversidade, beneficiando gerações presentes e futuras.

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