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Política

Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Umbaúba é cassado pelo TRE-SE

A decisão do tribunal foi unânime O vereador eleito pelo município de Umbaúba, Benedito Barreto do Nascimento, atual vice-presidente da Câmara, teve o mandato cassado na última quinta-feira, 22, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). O parlamentar filiado ao Partido Progressista(PP) obteve 466 votos nas eleições de 2024. Leia também Cury propõe […]

23/05/2025 · 09h45
Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Umbaúba é cassado pelo TRE-SE

A decisão do tribunal foi unânime

O vereador eleito pelo município de Umbaúba, Benedito Barreto do Nascimento, atual vice-presidente da Câmara, teve o mandato cassado na última quinta-feira, 22, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). O parlamentar filiado ao Partido Progressista(PP) obteve 466 votos nas eleições de 2024.

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De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o político estava com os direitos políticos suspensos por conta da condenação em uma ação de improbidade administrativa já com decisão definitiva desde 1º/9/2023. Com a condenação, o Tribunal determinou a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, o que torna o candidato inelegível. O MPE pede a cassação do diploma do vereador, conforme o artigo 262 do Código Eleitoral.

O relator do caso, juiz Breno Bergson, afirmou que “no caso analisado, é comprovado que o candidato foi condenado em uma ação de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos, com decisão definitiva em 4/9/2023. Isso significa que ele está impedido de votar e ser votado até 4/9/2033”. Disse que, “com a nova redação trazida pela Lei nº 12.891/2013, passou a ser possível questionar a ausência de condições constitucionais de elegibilidade, mesmo após o registro de candidatura”. O magistrado votou a favor do pedido do MPE e determinou a cassação do diploma de Benedito Barreto do Nascimento, votou para que fosse mantida a validade dos votos para o partido, que deverá convocar o candidato suplente, conforme prevê o artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral. A decisão foi unânime.

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Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite, os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosCristiano César Braga de Aragão Cabral e as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerk Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Com informações do TRE-SE

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A decisão do tribunal foi unânime

O vereador eleito pelo município de Umbaúba, Benedito Barreto do Nascimento, atual vice-presidente da Câmara, teve o mandato cassado na última quinta-feira, 22, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). O parlamentar filiado ao Partido Progressista(PP) obteve 466 votos nas eleições de 2024.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o político estava com os direitos políticos suspensos por conta da condenação em uma ação de improbidade administrativa já com decisão definitiva desde 1º/9/2023. Com a condenação, o Tribunal determinou a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, o que torna o candidato inelegível. O MPE pede a cassação do diploma do vereador, conforme o artigo 262 do Código Eleitoral.

O relator do caso, juiz Breno Bergson, afirmou que “no caso analisado, é comprovado que o candidato foi condenado em uma ação de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos, com decisão definitiva em 4/9/2023. Isso significa que ele está impedido de votar e ser votado até 4/9/2033”. Disse que, “com a nova redação trazida pela Lei nº 12.891/2013, passou a ser possível questionar a ausência de condições constitucionais de elegibilidade, mesmo após o registro de candidatura”. O magistrado votou a favor do pedido do MPE e determinou a cassação do diploma de Benedito Barreto do Nascimento, votou para que fosse mantida a validade dos votos para o partido, que deverá convocar o candidato suplente, conforme prevê o artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral. A decisão foi unânime.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite, os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosCristiano César Braga de Aragão Cabral e as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerk Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

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