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Economia

Entenda o impacto da decisão do STF sobre as alíquotas do IOF

Em uma decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a maior parte do Decreto nº 12.499, que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi restabelecida com efeitos retroativos, exceto no caso das operações de risco sacado.

17/07/2025 · 23h28
Entenda o impacto da decisão do STF sobre as alíquotas do IOF

Câmbio, crédito empresarial e previdência privada retornam às taxas anteriores após decisão de Alexandre de Moraes

Em uma decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a maior parte do Decreto nº 12.499, que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi restabelecida com efeitos retroativos, exceto no caso das operações de risco sacado.

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Perdas para o governo

O Ministério da Fazenda projeta um rombo de R$ 450 milhões nas receitas deste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, já que a tributação sobre risco sacado permanece suspensa.

Retroatividade da cobrança

Apesar de autorizada desde 11 de junho, a cobrança retroativa será aplicada a partir de quinta-feira, 17, e a Receita Federal avaliará casos de contribuintes que recolheram IOF no período com base nas taxas antigas.

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Efeitos no seu bolso

1. Câmbio e viagens

  • Antes da decisão: 3,38% em cartão internacional, 1,1% em moeda em espécie;
  • Agora: taxa única de 3,5% para câmbio internacional (cartões, espécie, pré-pagos e cheques de viagem); 0,38% na entrada e 3,5% na saída de operações não especificadas; retorno de investimento estrangeiro direto permanece isento.

2. Empréstimos e crédito empresarial

  • Antes: teto de 1,88% ao ano para pessoas jurídicas em geral, 0,88% para Simples Nacional; FIDC isentos.
  • Agora: volta a 3,38% ao ano para PJ em geral; Simples sobe para 1,95%; compra de cotas primárias de FIDC passa a ser tributada em 0,38%.

3. Previdência privada (VGBL)

  • Antes: isenção total;
  • Agora: isenção até R$ 300 mil anuais (até 2025) e R$ 600 mil (a partir de 2026); acima disso, IOF de 5%; contribuição patronal continua isenta.

4. Operações com risco sacado

Permanece isento de IOF, pois o ministro entendeu que não constitui operação de crédito.

Contexto político e jurídico

  • O decreto original, publicado em maio e reeditado em junho para contornar resistência, foi derrubado pelo Congresso, que o considerou uma manobra meramente arrecadatória.
  • Em ação no STF, o relator Alexandre de Moraes suspendeu tanto o decreto quanto a tentativa de veto legislativo, abrindo espaço para mediação entre os Poderes.
  • A reafirmação parcial agora visa garantir equilíbrio fiscal, como alegou o ministro ao reconhecer a legitimidade de boa parte das medidas .

Repercussão

  • No Senado, parlamentares questionaram a decisão monocrática, alertando para possível afronta ao Legislativo.
  • No mercado, a retomada do aumento gerou alerta entre empresários e viajantes, influenciando movimentos no câmbio.

Em resumo

  • Câmbio: 3,5% fixos nas operações internacionais;
  • Crédito PJ: até 3,38% ao ano;
  • Previdência VGBL: 5% acima do limite de isenção;
  • Risco sacado: continua isento.

A decisão do STF reflete uma tentativa de blindar receitas sem nova votação no Congresso, mas mantém polêmica sobre os limites do poder regulatório do Executivo e o papel do Legislativo.

Você será impactado se:

  • Viajar ao exterior ou fizer câmbio internacional;
  • For empresa que toma empréstimos ou contrata crédito;
  • Investe em previdência do tipo VGBL acima dos limites de isenção.

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Câmbio, crédito empresarial e previdência privada retornam às taxas anteriores após decisão de Alexandre de Moraes

Em uma decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a maior parte do Decreto nº 12.499, que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi restabelecida com efeitos retroativos, exceto no caso das operações de risco sacado.

Perdas para o governo

O Ministério da Fazenda projeta um rombo de R$ 450 milhões nas receitas deste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, já que a tributação sobre risco sacado permanece suspensa.

Retroatividade da cobrança

Apesar de autorizada desde 11 de junho, a cobrança retroativa será aplicada a partir de quinta-feira, 17, e a Receita Federal avaliará casos de contribuintes que recolheram IOF no período com base nas taxas antigas.

Efeitos no seu bolso

1. Câmbio e viagens

  • Antes da decisão: 3,38% em cartão internacional, 1,1% em moeda em espécie;
  • Agora: taxa única de 3,5% para câmbio internacional (cartões, espécie, pré-pagos e cheques de viagem); 0,38% na entrada e 3,5% na saída de operações não especificadas; retorno de investimento estrangeiro direto permanece isento.

2. Empréstimos e crédito empresarial

  • Antes: teto de 1,88% ao ano para pessoas jurídicas em geral, 0,88% para Simples Nacional; FIDC isentos.
  • Agora: volta a 3,38% ao ano para PJ em geral; Simples sobe para 1,95%; compra de cotas primárias de FIDC passa a ser tributada em 0,38%.

3. Previdência privada (VGBL)

  • Antes: isenção total;
  • Agora: isenção até R$ 300 mil anuais (até 2025) e R$ 600 mil (a partir de 2026); acima disso, IOF de 5%; contribuição patronal continua isenta.

4. Operações com risco sacado

Permanece isento de IOF, pois o ministro entendeu que não constitui operação de crédito.

Contexto político e jurídico

  • O decreto original, publicado em maio e reeditado em junho para contornar resistência, foi derrubado pelo Congresso, que o considerou uma manobra meramente arrecadatória.
  • Em ação no STF, o relator Alexandre de Moraes suspendeu tanto o decreto quanto a tentativa de veto legislativo, abrindo espaço para mediação entre os Poderes.
  • A reafirmação parcial agora visa garantir equilíbrio fiscal, como alegou o ministro ao reconhecer a legitimidade de boa parte das medidas .

Repercussão

  • No Senado, parlamentares questionaram a decisão monocrática, alertando para possível afronta ao Legislativo.
  • No mercado, a retomada do aumento gerou alerta entre empresários e viajantes, influenciando movimentos no câmbio.

Em resumo

  • Câmbio: 3,5% fixos nas operações internacionais;
  • Crédito PJ: até 3,38% ao ano;
  • Previdência VGBL: 5% acima do limite de isenção;
  • Risco sacado: continua isento.

A decisão do STF reflete uma tentativa de blindar receitas sem nova votação no Congresso, mas mantém polêmica sobre os limites do poder regulatório do Executivo e o papel do Legislativo.

Você será impactado se:

  • Viajar ao exterior ou fizer câmbio internacional;
  • For empresa que toma empréstimos ou contrata crédito;
  • Investe em previdência do tipo VGBL acima dos limites de isenção.

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