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Educação

Justiça condena homem por uso de diploma falso em Conselho de Administração

Sentença prevê reclusão em regime semiaberto e pagamento de multa por falsificação de documento para registro profissional. A Justiça Federal condenou um homem que apresentou certificado de conclusão falso para se registrar no Conselho Regional de Administração (CRA). A decisão foi proferida pela 11ª Vara Federal de Porto Alegre, no âmbito do Tribunal Regional Federal […]

08/08/2025 · 07h17
Justiça condena homem por uso de diploma falso em Conselho de Administração

Sentença prevê reclusão em regime semiaberto e pagamento de multa por falsificação de documento para registro profissional.

A Justiça Federal condenou um homem que apresentou certificado de conclusão falso para se registrar no Conselho Regional de Administração (CRA). A decisão foi proferida pela 11ª Vara Federal de Porto Alegre, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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De acordo com a sentença, o réu foi condenado a dois anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A falsificação foi detectada durante a análise documental realizada pelo conselho, que posteriormente acionou o Ministério Público Federal.

A prática de falsificação de documento público está prevista no Código Penal Brasileiro, e sua aplicação tem sido cada vez mais rigorosa quando envolve benefícios indevidos em órgãos profissionais.

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Sentença prevê reclusão em regime semiaberto e pagamento de multa por falsificação de documento para registro profissional.

A Justiça Federal condenou um homem que apresentou certificado de conclusão falso para se registrar no Conselho Regional de Administração (CRA). A decisão foi proferida pela 11ª Vara Federal de Porto Alegre, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

De acordo com a sentença, o réu foi condenado a dois anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A falsificação foi detectada durante a análise documental realizada pelo conselho, que posteriormente acionou o Ministério Público Federal.

A prática de falsificação de documento público está prevista no Código Penal Brasileiro, e sua aplicação tem sido cada vez mais rigorosa quando envolve benefícios indevidos em órgãos profissionais.

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