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Política

Alese aprova Refis para IPVA e ITCMD com parcelamento e descontos de até 90%

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou nesta quinta-feira, 23, dois projetos de lei do Poder Executivo que instituem programas de refinanciamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Condições para o IPVA O PL 309/2025 contempla dívidas de IPVA vencidas […]

24/10/2025 · 06h02
Alese aprova Refis para IPVA e ITCMD com parcelamento e descontos de até 90%

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou nesta quinta-feira, 23, dois projetos de lei do Poder Executivo que instituem programas de refinanciamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Condições para o IPVA

O PL 309/2025 contempla dívidas de IPVA vencidas até o calendário de 2024, estejam ou não inscritas em Dívida Ativa. O texto permite parcelamento em até 48 meses, com parcela mínima de R$ 152,12 e redução de até 90% em juros e multas.

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Condições para o ITCMD

O PL 311/2025 autoriza a renegociação de débitos do ITCMD contraídos até 31 de dezembro de 2024, também inscritos ou não em Dívida Ativa. O contribuinte poderá dividir o valor em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 380,30 e desconto de até 90% em juros e multas.

De maneira temporária e excepcional, o projeto fixa alíquota de 3% para transmissões causa mortis (herança) e de 1% para doações, desde que o pagamento seja feito até 26 de dezembro de 2025. Hoje, as alíquotas do ITCMD variam e podem chegar a 8%.

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Procedimentos para adesão

A renegociação será realizada no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) pelo Portal da Autorregularização ou nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) em Aracaju. O acordo só é efetivado após o pagamento da primeira parcela.

Próximos passos

Para entrar em vigor, os projetos precisam ser sancionados pelo governador Fábio Mitidieri. Em seguida, decretos regulamentarão prazos e regras no Diário Oficial do Estado.

Outros programas em andamento

No início de outubro, a Alese já havia aprovado um Refis para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contribuintes podem aderir até 12 de dezembro, parcelar débitos em até 60 vezes e obter desconto de até 95% em multas e juros para obrigações contraídas até 28 de fevereiro deste ano.

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A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou nesta quinta-feira, 23, dois projetos de lei do Poder Executivo que instituem programas de refinanciamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Condições para o IPVA

O PL 309/2025 contempla dívidas de IPVA vencidas até o calendário de 2024, estejam ou não inscritas em Dívida Ativa. O texto permite parcelamento em até 48 meses, com parcela mínima de R$ 152,12 e redução de até 90% em juros e multas.

Condições para o ITCMD

O PL 311/2025 autoriza a renegociação de débitos do ITCMD contraídos até 31 de dezembro de 2024, também inscritos ou não em Dívida Ativa. O contribuinte poderá dividir o valor em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 380,30 e desconto de até 90% em juros e multas.

De maneira temporária e excepcional, o projeto fixa alíquota de 3% para transmissões causa mortis (herança) e de 1% para doações, desde que o pagamento seja feito até 26 de dezembro de 2025. Hoje, as alíquotas do ITCMD variam e podem chegar a 8%.

Procedimentos para adesão

A renegociação será realizada no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) pelo Portal da Autorregularização ou nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) em Aracaju. O acordo só é efetivado após o pagamento da primeira parcela.

Próximos passos

Para entrar em vigor, os projetos precisam ser sancionados pelo governador Fábio Mitidieri. Em seguida, decretos regulamentarão prazos e regras no Diário Oficial do Estado.

Outros programas em andamento

No início de outubro, a Alese já havia aprovado um Refis para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contribuintes podem aderir até 12 de dezembro, parcelar débitos em até 60 vezes e obter desconto de até 95% em multas e juros para obrigações contraídas até 28 de fevereiro deste ano.

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