Com panetones e enfeites de Natal já nas prateleiras, uma das principais dúvidas dos trabalhadores volta à tona: quando o 13º salário será pago? A bonificação, essencial para as compras de fim de ano, segue um calendário fixo de pagamentos e regras importantes de cálculo e descontos.
Datas e Prazos Oficiais:
O prazo final para o depósito da primeira parcela do 13º é 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. É fundamental checar se o pagamento não foi feito antecipadamente, já que alguns empregadores optam por depositar o valor no mês de aniversário do funcionário ou na saída para férias.
Quem tem direito?
Têm direito ao benefício todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado 15 dias ou mais no ano, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social. O INSS, inclusive, já efetuou o pagamento da primeira parcela para seus beneficiários.
Diferença entre as parcelas:
A advogada trabalhista Juliana Campão Pires Fernandes Roque esclarece que as parcelas não são de valores iguais. A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do 13º, sendo paga sem descontos. Já a segunda parcela é menor, pois sobre ela incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
O que fazer em caso de atraso:
A especialista Silvana Campos, em Direito do Trabalho, enfatiza que o pagamento em dia é obrigação do empregador. Caso o trabalhador não receba o 13º até o dia 20 de dezembro, ele pode pleitear a verba na Justiça do Trabalho ou, em casos mais graves, solicitar uma rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações do empregador.
Cálculo e Descontos:
O cálculo do valor bruto do 13º é feito com base no salário integral e na quantidade de meses trabalhados (considerando-se um mês completo quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais). Para a segunda parcela, são aplicados os descontos obrigatórios:
- INSS: Cálculo feito por tabela progressiva com alíquotas que variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial.
- Imposto de Renda (IRRF): Aplicado conforme a tabela vigente e após deduções como dependentes.
Quem se desligou da empresa durante o ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados, em parcela única, junto às verbas rescisórias.
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