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Economia

MPC-SE pede ao TCE resolução para regular execução de emendas estaduais e municipais

O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a edição de uma resolução que estabeleça critérios de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares de deputados estaduais e vereadores. O pedido foi apresentado pelo procurador-geral Eduardo Côrtes durante sessão do colegiado realizada na quinta-feira, 30 […]

30/10/2025 · 20h14
MPC-SE pede ao TCE resolução para regular execução de emendas estaduais e municipais

O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a edição de uma resolução que estabeleça critérios de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares de deputados estaduais e vereadores.

O pedido foi apresentado pelo procurador-geral Eduardo Côrtes durante sessão do colegiado realizada na quinta-feira, 30 de maio.

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Decisão do STF motiva solicitação

A iniciativa atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, relatada pelo ministro Flávio Dino. O Supremo fixou que estados, Distrito Federal e municípios devem adotar os mesmos padrões de transparência aplicados às emendas da União.

De acordo com o STF, os Tribunais de Contas precisam fiscalizar e adequar os processos legislativos orçamentários ao modelo federal, assegurando a observância integral a partir de 1º de janeiro de 2026.

Execução condicionada

Durante a sessão, Côrtes destacou que a execução orçamentária e financeira das emendas só poderá começar em 2026, após estados e prefeituras demonstrarem ao TCE que cumprem o artigo 163-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108/2020. O dispositivo exige divulgação de dados contábeis, orçamentários e fiscais de forma rastreável, comparável e pública.

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Prazos estabelecidos

Em decisão complementar de 27 de maio, o ministro Flávio Dino determinou que cada Tribunal de Contas envie seus atos normativos sobre transparência das emendas ao relator até 31 de dezembro de 2025.

Pedidos formais do MPC-SE

No ofício encaminhado, o órgão solicitou:

  • Edição de resolução: norma que detalhe a execução das emendas estaduais e municipais, alinhada à Lei Complementar nº 210/2024, com comunicação ao STF dentro do prazo.
  • Expedição de ofício circular: documento conjunto TCE/MPC-SE a governador, Assembleia Legislativa, prefeituras, câmaras municipais, procuradorias e controladorias alertando que a execução das emendas só começará em 2026 mediante comprovação de transparência.

Após a apresentação, a presidente do TCE, conselheira Susana Azevedo, acatou a solicitação e informou que providenciará os encaminhamentos necessários.

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O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a edição de uma resolução que estabeleça critérios de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares de deputados estaduais e vereadores.

O pedido foi apresentado pelo procurador-geral Eduardo Côrtes durante sessão do colegiado realizada na quinta-feira, 30 de maio.

Decisão do STF motiva solicitação

A iniciativa atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, relatada pelo ministro Flávio Dino. O Supremo fixou que estados, Distrito Federal e municípios devem adotar os mesmos padrões de transparência aplicados às emendas da União.

De acordo com o STF, os Tribunais de Contas precisam fiscalizar e adequar os processos legislativos orçamentários ao modelo federal, assegurando a observância integral a partir de 1º de janeiro de 2026.

Execução condicionada

Durante a sessão, Côrtes destacou que a execução orçamentária e financeira das emendas só poderá começar em 2026, após estados e prefeituras demonstrarem ao TCE que cumprem o artigo 163-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108/2020. O dispositivo exige divulgação de dados contábeis, orçamentários e fiscais de forma rastreável, comparável e pública.

Prazos estabelecidos

Em decisão complementar de 27 de maio, o ministro Flávio Dino determinou que cada Tribunal de Contas envie seus atos normativos sobre transparência das emendas ao relator até 31 de dezembro de 2025.

Pedidos formais do MPC-SE

No ofício encaminhado, o órgão solicitou:

  • Edição de resolução: norma que detalhe a execução das emendas estaduais e municipais, alinhada à Lei Complementar nº 210/2024, com comunicação ao STF dentro do prazo.
  • Expedição de ofício circular: documento conjunto TCE/MPC-SE a governador, Assembleia Legislativa, prefeituras, câmaras municipais, procuradorias e controladorias alertando que a execução das emendas só começará em 2026 mediante comprovação de transparência.

Após a apresentação, a presidente do TCE, conselheira Susana Azevedo, acatou a solicitação e informou que providenciará os encaminhamentos necessários.

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