O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que endurece as penas aplicadas a crimes sexuais cometidos contra pessoas consideradas vulneráveis. A proposta, relatada em Plenário pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao apresentar seu parecer, Vieira afirmou que o texto não apenas amplia o tempo de reclusão, como também agiliza a concessão de medidas protetivas e garante atendimento psicológico especializado às vítimas. “A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade”, declarou o parlamentar.
Principais mudanças nas penas
Estupro de vulnerável: passa de reclusão de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos.
Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: sobe de 8–12 anos para 12–24 anos.
Estupro de vulnerável com morte: aumenta de 12–30 anos para 20–40 anos.
Corrupção de menores: salta de 1–4 anos para 6–14 anos.
Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: eleva-se de 2–5 anos para 5–12 anos.
Submeter menor à exploração sexual: cresce de 4–10 anos para 7–16 anos.
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1–5 anos para 4–10 anos.
Segundo o relator, o aumento das penas cumpre também função preventiva e simbólica, ao sinalizar intolerância em relação a abusos contra crianças e adolescentes.
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