A 12ª Vara Cível da Capital ordenou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) suspenda imediatamente a cobrança das contas de água dos moradores do bairro Lamarão, em Aracaju, até que o abastecimento doméstico seja totalmente regularizado.
A decisão atende a pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), formalizado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor no âmbito do Cumprimento de Sentença nº 202411201332, derivado da Ação Civil Pública nº 202011200965.
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz destacou que o argumento da Deso de não ter mais responsabilidade pelo serviço, em razão da transferência das operações para a concessionária Iguá Saneamento, não afasta a obrigação de garantir o fornecimento de água até a normalização completa do sistema.
O despacho determina que, em até 15 dias, a Deso apresente a relação das unidades consumidoras onde a emissão de faturas deve ser suspensa. A companhia também deverá adotar todas as providências administrativas necessárias — inclusive junto à Iguá — sob pena de sofrer outras medidas executivas.
Segundo o MPSE, mesmo enfrentando reiterados problemas de desabastecimento, os moradores do Lamarão continuavam recebendo cobranças mensais, situação que motivou o novo pedido ao Judiciário.
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