O Congresso Nacional aprovou na madrugada de quarta-feira (17) um projeto que corta 10% de diversos incentivos fiscais federais e eleva a tributação de casas de apostas on-line, fintechs e dos juros sobre capital próprio (JCP). A equipe econômica estima reforço de R$ 22,4 bilhões na arrecadação de 2026. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Principais medidas
Redução de benefícios fiscais – O corte atinge gastos tributários ligados a PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal listados no Orçamento de 2026, além de regimes especiais.
Tributação de apostas (bets) – A alíquota, hoje em 12%, subirá para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Metade da receita extra irá para a seguridade social e metade para ações de saúde. O projeto também pune quem fizer publicidade ou operar com plataformas não autorizadas.
Fintechs e demais instituições financeiras – A CSLL das fintechs e sociedades de capitalização passará de 15% para 17,5% até 2027 e para 20% a partir de 2028. Para bolsas e entidades de liquidação, a alíquota sobe de 9% para 12% até 2027 e para 15% a partir de 2028.
Juros sobre capital próprio – O Imposto de Renda retido na fonte sobre JCP sobe de 15% para 17,5%.
Regimes e setores afetados
Poderão ter benefícios reduzidos o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), créditos presumidos de IPI para exportadoras, créditos presumidos de PIS/Cofins para segmentos como farmacêutico, agropecuário e transporte rodoviário de passageiros, além da alíquota zero de PIS/Cofins na importação de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica. No lucro presumido, a base de cálculo poderá ser elevada em 10% apenas sobre a parcela da receita bruta anual acima de R$ 5 milhões.
Exceções preservadas
Ficam fora do corte imunidades constitucionais (templos, partidos, livros), Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, entidades filantrópicas, empresas do Simples Nacional, programas como Minha Casa Minha Vida e Prouni, Lei Aldir Blanc, desoneração da folha e incentivos a tecnologia da informação, comunicação e semicondutores. Benefícios concedidos por prazo determinado a empresas que já cumpriram contrapartidas também permanecem inalterados.
Limite para novos benefícios
Se os incentivos tributários ultrapassarem 2% do Produto Interno Bruto, novas concessões, ampliações ou prorrogações ficam proibidas, salvo adoção de medidas de compensação fiscal.
Crimes tributários e restos a pagar
O texto agrava penas para crimes tributários envolvendo bens com imunidade constitucional, como livros e templos religiosos. Também autoriza a revalidação de despesas empenhadas e canceladas a partir de 2023, que poderão ser pagas até o fim de 2026. O impacto estimado é de cerca de R$ 3 bilhões.
Quando passa a valer
A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Para aumentos de tributos ou redução de benefícios, vale a regra da noventena: o prazo mínimo de 90 dias após a sanção presidencial.
Com informações de Agência Brasil
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