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Trânsito

PRF de Sergipe limita tráfego de caminhões em rodovias de pista simples no Natal e Ano-Novo

A Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) vai proibir a circulação de veículos de carga acima de determinados limites de peso e dimensões em rodovias federais de pista simples durante as festas de fim de ano. De acordo com o órgão, a restrição valerá nos dias 24 e 25 de dezembro e em 31 de […]

25/12/2025 · 15h09
PRF de Sergipe limita tráfego de caminhões em rodovias de pista simples no Natal e Ano-Novo

A Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) vai proibir a circulação de veículos de carga acima de determinados limites de peso e dimensões em rodovias federais de pista simples durante as festas de fim de ano.

De acordo com o órgão, a restrição valerá nos dias 24 e 25 de dezembro e em 31 de dezembro e 1º de janeiro, sempre das 16h às 22h. A medida busca reduzir o risco de acidentes e garantir maior segurança aos condutores que utilizam as estradas nesse período de tráfego intenso.

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Veículos afetados

A proibição atinge veículos ou combinações de veículos, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam qualquer um dos seguintes parâmetros:

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Largura superior a 2,60 metros
Altura acima de 4,40 metros
Comprimento maior que 19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 58,5 toneladas

Os motoristas que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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A Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) vai proibir a circulação de veículos de carga acima de determinados limites de peso e dimensões em rodovias federais de pista simples durante as festas de fim de ano.

De acordo com o órgão, a restrição valerá nos dias 24 e 25 de dezembro e em 31 de dezembro e 1º de janeiro, sempre das 16h às 22h. A medida busca reduzir o risco de acidentes e garantir maior segurança aos condutores que utilizam as estradas nesse período de tráfego intenso.

Veículos afetados

A proibição atinge veículos ou combinações de veículos, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam qualquer um dos seguintes parâmetros:

Largura superior a 2,60 metros
Altura acima de 4,40 metros
Comprimento maior que 19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 58,5 toneladas

Os motoristas que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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