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Educação

MEC define regras do Programa Juros por Educação para ampliar ensino técnico

O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira, 30 de dezembro, no Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação. A iniciativa permite que estados e o Distrito Federal reduzam os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e metas de expansão de matrículas na Educação […]

01/01/2026 · 12h25
MEC define regras do Programa Juros por Educação para ampliar ensino técnico

O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira, 30 de dezembro, no Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação. A iniciativa permite que estados e o Distrito Federal reduzam os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e metas de expansão de matrículas na Educação Profissional e Tecnológica (EPT) de nível médio e na modernização da infraestrutura dos cursos técnicos.

Metas vinculadas ao Plano Nacional de Educação

Após aderirem ao programa, governos estaduais pactuarão com o MEC metas anuais de criação e expansão de vagas. Os objetivos levam em conta o déficit de matrículas em cada unidade da federação e a população estimada pelo Censo Demográfico de 2022, do IBGE. Somente matrículas geradas depois da adesão contarão para o cálculo, e o registro de frequência dos estudantes será obrigatório para validação. Caso a meta não seja alcançada em determinado ano, o saldo é transferido para os períodos seguintes.

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Investimentos mínimos

Os entes que aderirem deverão destinar, no mínimo, 60% da economia obtida com a renegociação da dívida ao ensino técnico. Em situações excepcionais, esse percentual pode ser reduzido para 30%. Os recursos poderão custear obras, ampliação de escolas, compra de equipamentos, remuneração de pessoal vinculado à expansão das vagas, material didático, bolsas de permanência e formação de professores.

Plano de Aplicação e transparência

Cada estado deverá apresentar, em até 30 dias após a adesão, um Plano de Aplicação detalhando municípios atendidos, tipos de cursos ofertados e cronograma físico-financeiro. Balanços semestrais (janeiro e julho) e um relatório anual deverão ser divulgados e enviados ao MEC. Todas as informações, incluindo matrículas e planos, terão de ser registradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

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Público-alvo

O programa abrange estudantes do ensino médio integrado ou concomitante à EPT, concluintes do ensino médio interessados em cursos subsequentes e alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na modalidade integrada ao ensino profissional.

Parcerias permitidas

Os cursos podem ser oferecidos diretamente pelas redes estaduais ou em parceria com instituições do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e escolas privadas. Mesmo em caso de cooperação, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização permanece com o estado ou o Distrito Federal.

O Juros por Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212/2025, e está alinhado às metas 10 e 11 do Plano Nacional de Educação, que buscam ampliar a educação técnica de nível médio e a formação profissional dos jovens.

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O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira, 30 de dezembro, no Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação. A iniciativa permite que estados e o Distrito Federal reduzam os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e metas de expansão de matrículas na Educação Profissional e Tecnológica (EPT) de nível médio e na modernização da infraestrutura dos cursos técnicos.

Metas vinculadas ao Plano Nacional de Educação

Após aderirem ao programa, governos estaduais pactuarão com o MEC metas anuais de criação e expansão de vagas. Os objetivos levam em conta o déficit de matrículas em cada unidade da federação e a população estimada pelo Censo Demográfico de 2022, do IBGE. Somente matrículas geradas depois da adesão contarão para o cálculo, e o registro de frequência dos estudantes será obrigatório para validação. Caso a meta não seja alcançada em determinado ano, o saldo é transferido para os períodos seguintes.

Investimentos mínimos

Os entes que aderirem deverão destinar, no mínimo, 60% da economia obtida com a renegociação da dívida ao ensino técnico. Em situações excepcionais, esse percentual pode ser reduzido para 30%. Os recursos poderão custear obras, ampliação de escolas, compra de equipamentos, remuneração de pessoal vinculado à expansão das vagas, material didático, bolsas de permanência e formação de professores.

Plano de Aplicação e transparência

Cada estado deverá apresentar, em até 30 dias após a adesão, um Plano de Aplicação detalhando municípios atendidos, tipos de cursos ofertados e cronograma físico-financeiro. Balanços semestrais (janeiro e julho) e um relatório anual deverão ser divulgados e enviados ao MEC. Todas as informações, incluindo matrículas e planos, terão de ser registradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

Público-alvo

O programa abrange estudantes do ensino médio integrado ou concomitante à EPT, concluintes do ensino médio interessados em cursos subsequentes e alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na modalidade integrada ao ensino profissional.

Parcerias permitidas

Os cursos podem ser oferecidos diretamente pelas redes estaduais ou em parceria com instituições do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e escolas privadas. Mesmo em caso de cooperação, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização permanece com o estado ou o Distrito Federal.

O Juros por Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212/2025, e está alinhado às metas 10 e 11 do Plano Nacional de Educação, que buscam ampliar a educação técnica de nível médio e a formação profissional dos jovens.

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