Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam 2026 com a possibilidade de retirar parte do saldo. Quem faz aniversário em janeiro tem o valor liberado desde 2 de janeiro, primeiro dia útil do ano, e poderá sacar até 31 de março.
Quem tem direito
Podem realizar o saque os empregados que possuam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e tenham optado previamente pela modalidade aniversário. Quem não migrou continua automaticamente no modelo saque-rescisão.
Calendário 2026
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado por até 90 dias:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Valores não sacados dentro do prazo retornam automaticamente à conta do FGTS e só poderão ser retirados no ciclo seguinte.
Como sacar
O procedimento pode ser feito em poucos minutos pelo aplicativo FGTS:
- Entrar no app e fazer login com a conta Gov.br;
- Selecionar “Saque-aniversário” no menu inicial;
- Clicar em “Indicar conta para crédito”;
- Informar conta corrente ou poupança;
- Confirmar os dados e aguardar o depósito.
O saque também pode ser realizado presencialmente em agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Entenda a modalidade
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo no mês de aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou em agências da Caixa.
Saque-rescisão × saque-aniversário
- Saque-rescisão: padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador retira todo o saldo e a multa de 40%.
- Saque-aniversário: libera saques anuais. Se houver demissão sem justa causa, só a multa é liberada; o saldo permanece para retiradas nos anos seguintes.
Quem quiser voltar ao saque-rescisão deve aguardar carência de dois anos.
Valores liberados
O montante recebido varia conforme o saldo total e segue tabela progressiva:
- Até R$ 500 – alíquota de 50%;
- R$ 500,01 a R$ 1.000 – 40% + R$ 50;
- R$ 1.000,01 a R$ 5.000 – 30% + R$ 150;
- R$ 5.000,01 a R$ 10.000 – 20% + R$ 650;
- R$ 10.000,01 a R$ 15.000 – 15% + R$ 1.150;
- R$ 15.000,01 a R$ 20.000 – 10% + R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000 – 5% + R$ 2.900.
Exemplo: quem possui R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, somando R$ 400 da alíquota a R$ 50 da parcela adicional.
Demissão e medida provisória
Na vigência do saque-aniversário, o empregado demitido sem justa causa recebe apenas a multa de 40%. Uma medida provisória editada no fim de 2025 autorizou saque especial para trabalhadores dispensados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, em duas rodadas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.
Com informações de Agência Brasil
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