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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Política

Justiça condena ex-prefeito de Telha por desvio de verbas da educação

A Justiça Federal sentenciou o ex-prefeito de Telha (SE), Domingos dos Santos Neto, por improbidade administrativa em razão do desvio de recursos federais destinados à construção de uma quadra coberta com vestiário na rede pública municipal. Convênio e valores desviados O caso envolve o Convênio nº 10605/2014, firmado entre o município e o Ministério da […]

09/01/2026 · 17h53
Justiça condena ex-prefeito de Telha por desvio de verbas da educação

A Justiça Federal sentenciou o ex-prefeito de Telha (SE), Domingos dos Santos Neto, por improbidade administrativa em razão do desvio de recursos federais destinados à construção de uma quadra coberta com vestiário na rede pública municipal.

Convênio e valores desviados

O caso envolve o Convênio nº 10605/2014, firmado entre o município e o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Dos R$ 101.989,34 repassados, apenas cerca de R$ 32 mil foram aplicados na obra. A utilização de R$ 68.600,84 não foi comprovada após o então gestor transferir parte do montante para contas de recursos próprios da prefeitura, procedimento vedado pelas normas do FNDE.

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Dolo e danos ao erário

Na sentença, o juízo reconheceu dolo direto do ex-prefeito. Em depoimento, Domingos Neto admitiu ter usado parte do dinheiro para comprar terrenos e realizar desapropriações, atividades alheias ao objeto do convênio. Como a quadra não foi concluída durante sua gestão, novos repasses federais precisaram ser mobilizados pela administração seguinte, configurando dano ao erário.

Penalidades impostas

O ex-prefeito foi condenado a:

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  • ressarcir integralmente R$ 68.600,84, acrescidos de juros e correção;
  • pagar multa equivalente ao valor do prejuízo;
  • ter os direitos políticos suspensos por quatro anos;
  • ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.

A pena de perda de função pública não foi aplicada porque o réu não ocupa cargo atualmente. O processo tramita sob o número 0800076-47.2019.4.05.8504.

A decisão atende a ação movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), que investigou as irregularidades.

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A Justiça Federal sentenciou o ex-prefeito de Telha (SE), Domingos dos Santos Neto, por improbidade administrativa em razão do desvio de recursos federais destinados à construção de uma quadra coberta com vestiário na rede pública municipal.

Convênio e valores desviados

O caso envolve o Convênio nº 10605/2014, firmado entre o município e o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Dos R$ 101.989,34 repassados, apenas cerca de R$ 32 mil foram aplicados na obra. A utilização de R$ 68.600,84 não foi comprovada após o então gestor transferir parte do montante para contas de recursos próprios da prefeitura, procedimento vedado pelas normas do FNDE.

Dolo e danos ao erário

Na sentença, o juízo reconheceu dolo direto do ex-prefeito. Em depoimento, Domingos Neto admitiu ter usado parte do dinheiro para comprar terrenos e realizar desapropriações, atividades alheias ao objeto do convênio. Como a quadra não foi concluída durante sua gestão, novos repasses federais precisaram ser mobilizados pela administração seguinte, configurando dano ao erário.

Penalidades impostas

O ex-prefeito foi condenado a:

  • ressarcir integralmente R$ 68.600,84, acrescidos de juros e correção;
  • pagar multa equivalente ao valor do prejuízo;
  • ter os direitos políticos suspensos por quatro anos;
  • ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.

A pena de perda de função pública não foi aplicada porque o réu não ocupa cargo atualmente. O processo tramita sob o número 0800076-47.2019.4.05.8504.

A decisão atende a ação movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), que investigou as irregularidades.

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