A 1ª Vara Criminal de Aracaju rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) contra guardas municipais acusados de abuso de autoridade em uma ação ocorrida em fevereiro de 2025, durante evento no bairro 13 de Julho.
A decisão é assinada pelo juiz Altamiro Pacheco da Silva Júnior, que considerou inexistentes elementos para dar continuidade à ação penal. O magistrado entendeu que não houve intenção de abuso por parte dos agentes, requisito indispensável para configurar o crime previsto na legislação.
Segundo a sentença, os guardas atuaram no estrito cumprimento do dever legal após receberem relatos de participantes do evento sobre constrangimentos, práticas irregulares e cobranças abusivas. A condução dos envolvidos foi considerada legítima, ainda que não tenha resultado em prisão em flagrante.
O secretário municipal da Segurança e da Cidadania, André David, afirmou que a decisão encerra uma tentativa de criminalizar servidores que trabalham pela proteção da população. Ele destacou que a Guarda Municipal de Aracaju está preparada para coibir práticas ilegais, como a extorsão praticada por flanelinhas.
Para o comandante-geral da corporação, subinspetor Ricardo Silva, nunca houve dúvida sobre a conduta técnica dos agentes. “Sempre tivemos convicção de que a atuação foi respaldada na lei”, declarou.
Na sentença, o juiz alertou para a importância de respaldar as instituições de segurança no enfrentamento a delitos como a extorsão em vias públicas, ressaltando que denúncias sem fundamento podem desestimular a ação dos guardas municipais.
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