O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2024, que conclui a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo e estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O novo tributo substituirá gradualmente o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
A cerimônia ocorreu na sede do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), na capital federal, e contou com a apresentação da Plataforma Digital da Reforma Tributária. Desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, o portal está disponível pelo Gov.br e reúne ferramentas como calculadora de tributos, apuração assistida e acompanhamento em tempo real de débitos e créditos das empresas.
Segundo o governo, a infraestrutura tem capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar 5 petabytes de dados por ano. Mais de 400 companhias participaram dos testes nos últimos seis meses.
Gestão compartilhada
O CG-IBS ficará responsável pela arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto. O órgão será formado por representantes da União, dos estados e dos municípios.
“Patamar inédito”
Para o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a plataforma coloca o país em um nível de facilidade, transparência e segurança “inexistente em qualquer outro lugar do mundo”. Ele comparou a novidade ao modelo de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a conclusão de mais uma etapa da reforma posicionará o Brasil entre os sistemas tributários mais eficientes do planeta. Haddad destacou ainda o caráter progressivo da mudança, citando o cashback para famílias de menor renda, a ampliação da cesta básica e a isenção de medicamentos essenciais.
Calendário de implantação
• 2026: fase de testes obrigatória. Empresas terão até quatro meses após a regulamentação para adequar documentos fiscais e experimentar os sistemas, sem recolhimento e sem penalidades.
• Janeiro de 2027: início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A CBS substituirá PIS, Cofins e IPI.
• 2029 a 2033: transição do IBS, culminando na extinção completa de ICMS e ISS.
Outras mudanças
A lei estabelece progressividade no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado definirá suas alíquotas dentro do teto fixado pelo Senado. O Palácio do Planalto não divulgou, até o fechamento desta reportagem, quais dispositivos foram vetados por Lula.
Com a sanção do PLC 108/2024, o governo encerra o segundo e último capítulo legislativo necessário para implementar a reforma tributária sobre o consumo.
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