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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Trânsito

SMTT de Aracaju detalha regras para transporte seguro de crianças em veículos

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) reforçou nesta semana as orientações sobre o uso correto de dispositivos de retenção infantil, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para reduzir os riscos em acidentes. Faixas etárias e equipamentos obrigatórios De acordo com a legislação, a escolha do dispositivo leva em conta idade, […]

17/01/2026 · 18h51
SMTT de Aracaju detalha regras para transporte seguro de crianças em veículos

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) reforçou nesta semana as orientações sobre o uso correto de dispositivos de retenção infantil, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para reduzir os riscos em acidentes.

Faixas etárias e equipamentos obrigatórios

De acordo com a legislação, a escolha do dispositivo leva em conta idade, peso e altura da criança:

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  • 0 a 1 ano ou até 13 kg: transporte no bebê conforto, instalado no banco traseiro e posicionado de costas para o motorista.
  • 1 a 4 anos ou 9 kg a 18 kg: uso da cadeirinha, presa no banco traseiro no mesmo sentido do fluxo da via.
  • 4 a 7 anos e meio ou 15 kg a 36 kg: assento de elevação, fixado com o cinto de segurança do próprio veículo.
  • 7 anos e meio a 10 anos: a criança pode dispensar dispositivos auxiliares, mas deve permanecer no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.

O transporte no banco dianteiro só é permitido a partir dos 10 anos ou quando a criança atingir 1,45 metro de altura.

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Responsabilidade dos adultos

O coordenador de Trânsito da SMTT, Walter Faro, lembra que o cumprimento dessas normas é indispensável. “Cada fase da infância exige um tipo específico de proteção, e seguir corretamente essas orientações faz toda a diferença na segurança da criança”, afirmou. Ele reforça que transportar menores da forma correta “é um dever legal e, acima de tudo, um compromisso com a vida”.

 

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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) reforçou nesta semana as orientações sobre o uso correto de dispositivos de retenção infantil, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para reduzir os riscos em acidentes.

Faixas etárias e equipamentos obrigatórios

De acordo com a legislação, a escolha do dispositivo leva em conta idade, peso e altura da criança:

  • 0 a 1 ano ou até 13 kg: transporte no bebê conforto, instalado no banco traseiro e posicionado de costas para o motorista.
  • 1 a 4 anos ou 9 kg a 18 kg: uso da cadeirinha, presa no banco traseiro no mesmo sentido do fluxo da via.
  • 4 a 7 anos e meio ou 15 kg a 36 kg: assento de elevação, fixado com o cinto de segurança do próprio veículo.
  • 7 anos e meio a 10 anos: a criança pode dispensar dispositivos auxiliares, mas deve permanecer no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.

O transporte no banco dianteiro só é permitido a partir dos 10 anos ou quando a criança atingir 1,45 metro de altura.

Responsabilidade dos adultos

O coordenador de Trânsito da SMTT, Walter Faro, lembra que o cumprimento dessas normas é indispensável. “Cada fase da infância exige um tipo específico de proteção, e seguir corretamente essas orientações faz toda a diferença na segurança da criança”, afirmou. Ele reforça que transportar menores da forma correta “é um dever legal e, acima de tudo, um compromisso com a vida”.

 

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