O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou a remoção das catracas duplas sobrepostas instaladas em ônibus do transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju que estejam fora dos padrões técnicos estabelecidos pela norma NBR 15570/2009 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) após reclamações de usuários. Conforme o despacho, as empresas têm 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado do processo, para retirar os dispositivos irregulares.
Proibições adicionais
O TJSE também ordenou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) se abstenha de autorizar a instalação de quaisquer catracas ou mecanismos de controle de acesso que não sigam as exigências da ABNT.
Antecedentes da ação
Em 2025, a Justiça já havia suspendido a autorização para implantar catracas duplas nos coletivos. Na época, laudo técnico apresentado pelo MPSE revelou que o braço desses equipamentos ultrapassava a altura máxima permitida em relação ao piso e não respeitava o espaço mínimo entre o dispositivo e o assoalho, violando critérios de acessibilidade e segurança.
O documento judicial ressalta que as catracas vêm causando constrangimento e dificuldades a passageiros obesos, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e responsáveis por crianças de colo. A SMTT chegou a sugerir que esses usuários permanecessem na parte frontal dos ônibus, alternativa considerada inviável pelo Ministério Público devido à limitação de espaço e assentos.
Com a nova determinação, o sistema de transporte coletivo local deverá se adequar às normas técnicas, visando garantir acessibilidade e segurança a todos os passageiros.
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