A Justiça de Sergipe determinou que as empresas de transporte coletivo de Aracaju e da região metropolitana removam, em até 30 dias, as catracas duplas instaladas nos ônibus. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), que apontou descumprimento de normas de acessibilidade.
O vice-prefeito de Aracaju, Ricardo Marques, comemorou o resultado. “Estou muito feliz com essa decisão, que considero uma grande vitória do povo de Aracaju”, declarou. Ele lembra que, ainda como vereador, encaminhou representação ao MPSE questionando a legalidade dos equipamentos e os prejuízos causados aos passageiros.
Vistorias realizadas pelo Ministério Público constataram que as catracas violam a NBR 15570 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que define padrões de segurança e acessibilidade para o transporte coletivo. Além de determinar a retirada dos dispositivos já instalados, a sentença proíbe a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de autorizar novos equipamentos que não sigam as especificações técnicas.
Marques afirmou que continuará acompanhando o cumprimento do prazo estabelecido. “Essa luta não termina aqui. Seguiremos atentos para garantir que a decisão seja cumprida integralmente e que o transporte público ofereça mais dignidade e respeito a todos os cidadãos”, concluiu.
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