O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, pediu à 12ª Vara Cível a execução de decisão que manda suspender a cobrança de água no bairro Lamarão, em Aracaju.
A sentença, proferida em outubro de 2025, determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) deixasse de emitir faturas até a completa normalização do abastecimento e apresentasse, em 15 dias, a relação dos imóveis beneficiados. Entretanto, o MPSE constatou que os moradores continuam recebendo contas mesmo com o serviço irregular.
No processo, a Deso alegou que não seria mais responsável pelo fornecimento em razão da transferência da operação do sistema para a Iguá Saneamento, atual concessionária dos serviços de água e esgoto em Sergipe. O juiz rejeitou o argumento e manteve a obrigação da Deso, ressaltando que a estatal deve adotar providências administrativas junto à Iguá para assegurar o fornecimento adequado.
Com base nos relatos persistentes de desabastecimento e nas cobranças mensais, o MPSE requereu o cumprimento forçado da decisão, buscando garantir a suspensão imediata das tarifas até que o serviço seja regularizado.
O Ministério Público informou que continuará monitorando o caso e notificará tanto a Iguá Saneamento quanto a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) para assegurar a proteção dos consumidores e o restabelecimento adequado do abastecimento de água no Lamarão.
LEIA TAMBÉM
Apreensão de Peso: Denúncia leva Polícia Militar a localizar 133 kg de maconha escondidos na mata em Laranjeiras
17 de setBombeiros socorrem homem ferido após salto em cachoeira em Nossa Senhora das Dores
17 de setCarira ganha nova base do Batalhão de Caatinga para ampliar segurança no Agreste
17 de setReceba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

