Investigação mira o compartilhamento de arquivos de exploração infantojuvenil na rede. Além de dispositivos eletrônicos, os agentes encontraram uma arma ilegal na residência do alvo.
SANTANA DO SÃO FRANCISCO, SE – A Polícia Federal deu cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça em uma residência no interior de Sergipe. O objetivo principal era coletar provas sobre o compartilhamento e armazenamento de materiais contendo abuso sexual infantil, crime monitorado por unidades especializadas em repressão a crimes cibernéticos.
O Flagrante e as Apreensões
Embora o foco inicial fosse o conteúdo digital, os agentes encontraram elementos que levaram à prisão imediata do investigado:
- Armamento: Durante as buscas, foi localizada uma arma de fogo sem registro. Por não possuir a documentação legal do armamento, o homem foi preso em flagrante.
- Provas Digitais: Foram apreendidos um aparelho celular e diversos dispositivos eletrônicos (como HDs ou pendrives). Todo o material será submetido a perícia técnica para identificar a extensão do compartilhamento de arquivos e possíveis conexões com outros criminosos.
- Encaminhamento: O preso foi levado à Superintendência Regional da Polícia Federal, em Aracaju, onde permanece à disposição da Justiça.
Alerta aos Pais: A Prevenção no Mundo Digital
A Polícia Federal aproveitou a operação para emitir um alerta contundente sobre a segurança de crianças e adolescentes na internet. Com o aumento do tempo de exposição às telas, os riscos de abordagens inadequadas cresceram exponencialmente.
Orientações da PF:
- Monitoramento Ativo: Não se trata de invadir a privacidade, mas de orientar e acompanhar as interações virtuais.
- Educação Digital: Ensinar os filhos sobre o perigo de compartilhar fotos, vídeos ou informações pessoais com desconhecidos.
- Canal de Confiança: Manter um diálogo aberto para que a criança se sinta segura em relatar qualquer contato estranho ou desconfortável sem medo de punição.
Penas Previstas
Os crimes de armazenamento e compartilhamento de material de abuso infantil são previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
- Art. 241-A: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir ou distribuir material (reclusão de 3 a 6 anos).
- Art. 241-B: Armazenar ou possuir o material (reclusão de 1 a 4 anos).
- Posse Ilegal de Arma: Crime previsto no Estatuto do Desarmamento, que agravou a situação do suspeito durante a operação.
Importante: A Polícia Federal ressalta que o monitoramento de redes P2P e monitoramento em “Deep Web” tem sido intensificado, tornando quase impossível o anonimato para quem consome ou distribui esse tipo de conteúdo.
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