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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Política

Lei Geral de Licenciamento Ambiental passa a valer em 4 de fevereiro e obriga revisão de normas em todo o país

Brasília – A Lei 15.190, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, entra em vigor na próxima quarta-feira, 4 de fevereiro, estabelecendo critérios e procedimentos unificados para atividades que utilizem recursos naturais ou possam causar poluição e degradação ambiental.

03/02/2026 · 15h30
Lei Geral de Licenciamento Ambiental passa a valer em 4 de fevereiro e obriga revisão de normas em todo o país

Brasília – A Lei 15.190, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, entra em vigor na próxima quarta-feira, 4 de fevereiro, estabelecendo critérios e procedimentos unificados para atividades que utilizem recursos naturais ou possam causar poluição e degradação ambiental.

Aprovada em 8 de agosto de 2025, a norma obriga União, estados, municípios e Distrito Federal a revisar resoluções e regulamentos atuais para se adequar às novas exigências, segundo a presidente do Grupo GA Ambiental e Sanitária do Brasil, Dra. Gabriela Almeida.

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Novos modelos de licença

Até agora, o licenciamento dependia da Política Nacional do Meio Ambiente (1981), de resoluções do Conama e de legislações estaduais. Com a Lei 15.190, surgem modalidades como licença por autodeclaração, licenças especiais, procedimentos aglutinados e a possibilidade de dispensa para determinadas atividades agropecuárias extensivas e semi-intensivas.

Princípios e diretrizes

O texto legal prioriza participação pública, transparência, interesse coletivo, celeridade, prevenção de danos, desenvolvimento sustentável e análise de impactos e riscos. Também estimula a cooperação entre órgãos públicos e mecanismos de mediação para reduzir disputas judiciais.

Impacto imediato no agronegócio

A especialista destaca que o agronegócio será diretamente afetado, pois algumas atividades deixam de exigir licença ambiental. Estão na lista o cultivo de culturas temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte; além de pesquisas agropecuárias sem risco biológico, desde que autorizadas pelos órgãos competentes.

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Gabriela Almeida apresentará detalhes dessas mudanças em palestra no SEALBA Show 2026, marcada para 6 de fevereiro, na arena multieventos de Itabaiana (SE).

Capacitação e sanções

A presidente do Grupo GA alerta que a nova legislação impõe sanções rigorosas e reforça a necessidade de atualização de profissionais ligados à área ambiental. Para auxiliar na transição, ela promoverá em março um curso sobre as alterações, revogações e oportunidades trazidas pela Lei Geral de Licenciamento Ambiental.

Com mais de 25 anos de carreira, Gabriela Almeida é mestre e doutora em Biotecnologia Industrial e pós-doutoranda em Direito Ambiental, com cerca de seis mil processos de licenciamento concluídos em todo o país.

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Brasília – A Lei 15.190, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, entra em vigor na próxima quarta-feira, 4 de fevereiro, estabelecendo critérios e procedimentos unificados para atividades que utilizem recursos naturais ou possam causar poluição e degradação ambiental.

Aprovada em 8 de agosto de 2025, a norma obriga União, estados, municípios e Distrito Federal a revisar resoluções e regulamentos atuais para se adequar às novas exigências, segundo a presidente do Grupo GA Ambiental e Sanitária do Brasil, Dra. Gabriela Almeida.

Novos modelos de licença

Até agora, o licenciamento dependia da Política Nacional do Meio Ambiente (1981), de resoluções do Conama e de legislações estaduais. Com a Lei 15.190, surgem modalidades como licença por autodeclaração, licenças especiais, procedimentos aglutinados e a possibilidade de dispensa para determinadas atividades agropecuárias extensivas e semi-intensivas.

Princípios e diretrizes

O texto legal prioriza participação pública, transparência, interesse coletivo, celeridade, prevenção de danos, desenvolvimento sustentável e análise de impactos e riscos. Também estimula a cooperação entre órgãos públicos e mecanismos de mediação para reduzir disputas judiciais.

Impacto imediato no agronegócio

A especialista destaca que o agronegócio será diretamente afetado, pois algumas atividades deixam de exigir licença ambiental. Estão na lista o cultivo de culturas temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte; além de pesquisas agropecuárias sem risco biológico, desde que autorizadas pelos órgãos competentes.

Gabriela Almeida apresentará detalhes dessas mudanças em palestra no SEALBA Show 2026, marcada para 6 de fevereiro, na arena multieventos de Itabaiana (SE).

Capacitação e sanções

A presidente do Grupo GA alerta que a nova legislação impõe sanções rigorosas e reforça a necessidade de atualização de profissionais ligados à área ambiental. Para auxiliar na transição, ela promoverá em março um curso sobre as alterações, revogações e oportunidades trazidas pela Lei Geral de Licenciamento Ambiental.

Com mais de 25 anos de carreira, Gabriela Almeida é mestre e doutora em Biotecnologia Industrial e pós-doutoranda em Direito Ambiental, com cerca de seis mil processos de licenciamento concluídos em todo o país.

 

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