O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) publicou a Portaria nº 016/2026, que padroniza a autorização de eventos festivos em rodovias estaduais e reforça a cobrança da Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD).
Cobrança da taxa
Segundo o órgão, a TFSD não é nova: o pagamento é exigido desde 2025, conforme a Lei Estadual nº 8.638/2019. A portaria apenas consolida o procedimento para custear o suporte operacional e a fiscalização dos eventos.
Quem paga e quem está isento
• Eventos festivos, como cavalgadas, corridas de rua e blocos carnavalescos, precisam arcar com a taxa e cumprir o rito de solicitação.
• Eventos de caráter religioso estão dispensados do pagamento, mas devem comunicar o DER/SE para planejamento do tráfego.
Prazos e protocolo eletrônico
Os organizadores devem protocolar o pedido de autorização com antecedência mínima de 40 dias úteis. Todo o trâmite é digital, realizado no site der.se.gov.br, em Serviços > Trânsito > Autorização de Trânsito > Serviços Autorização Especial (Eventos).
Segurança e responsabilidades
O diretor de Trânsito do DER/SE, Geraldo Motta, destacou que a medida busca preservar a segurança viária: “Nosso papel é garantir que o evento aconteça sem colocar em risco a vida de quem participa e de quem precisa trafegar pela rodovia”. Pela portaria, o organizador é responsável pela segurança técnica e pela conservação do patrimônio público durante a festividade.
Penalidades
Eventos realizados sem autorização ou fora do prazo podem resultar em multas e na interrupção imediata pela polícia ou por agentes do DER/SE.
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