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Cidades

TRE-SE cassa chapa do Avante em Laranjeiras por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) acolheu, por unanimidade, recurso do Ministério Público Eleitoral e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante em Laranjeiras, interior sergipano. A decisão foi proferida na quinta-feira, 29 de janeiro, e atinge todas as candidaturas da sigla nas Eleições 2024. Com o entendimento de que […]

05/02/2026 · 16h45
TRE-SE cassa chapa do Avante em Laranjeiras por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) acolheu, por unanimidade, recurso do Ministério Público Eleitoral e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante em Laranjeiras, interior sergipano. A decisão foi proferida na quinta-feira, 29 de janeiro, e atinge todas as candidaturas da sigla nas Eleições 2024.

Com o entendimento de que houve fraude à cota de gênero, a Corte determinou a anulação de todos os votos obtidos pelo partido, o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal entre as demais legendas.

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Fraude comprovada

De acordo com o acórdão, a candidatura de Rayssa das Neves Cruz foi registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres previsto na Lei nº 9.504/97. A investigação apontou três indícios simultâneos listados na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral: votação inexpressiva (cinco votos), ausência total de gastos e inexistência de atos de campanha.

Segundo o procurador regional eleitoral, Rômulo Almeida, a legenda apresentou exatamente 33,33% de candidaturas femininas, número que reforçou a suspeita de irregularidade. A defesa não conseguiu apresentar explicações plausíveis para a inatividade da candidata.

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Inelegibilidade

Além da perda dos mandatos de titulares e suplentes, o TRE-SE declarou inelegíveis por oito anos a própria Rayssa das Neves Cruz e os dirigentes partidários que, segundo a Corte, anuíram com a fraude: José Antônio dos Santos, Marcos Vinícius da Silva Bastos e Everton Souza Santos.

A sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi reformada. O processo tramita sob o número 0600728-11.2024.6.25.0013.

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) acolheu, por unanimidade, recurso do Ministério Público Eleitoral e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante em Laranjeiras, interior sergipano. A decisão foi proferida na quinta-feira, 29 de janeiro, e atinge todas as candidaturas da sigla nas Eleições 2024.

Com o entendimento de que houve fraude à cota de gênero, a Corte determinou a anulação de todos os votos obtidos pelo partido, o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal entre as demais legendas.

Fraude comprovada

De acordo com o acórdão, a candidatura de Rayssa das Neves Cruz foi registrada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres previsto na Lei nº 9.504/97. A investigação apontou três indícios simultâneos listados na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral: votação inexpressiva (cinco votos), ausência total de gastos e inexistência de atos de campanha.

Segundo o procurador regional eleitoral, Rômulo Almeida, a legenda apresentou exatamente 33,33% de candidaturas femininas, número que reforçou a suspeita de irregularidade. A defesa não conseguiu apresentar explicações plausíveis para a inatividade da candidata.

Inelegibilidade

Além da perda dos mandatos de titulares e suplentes, o TRE-SE declarou inelegíveis por oito anos a própria Rayssa das Neves Cruz e os dirigentes partidários que, segundo a Corte, anuíram com a fraude: José Antônio dos Santos, Marcos Vinícius da Silva Bastos e Everton Souza Santos.

A sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi reformada. O processo tramita sob o número 0600728-11.2024.6.25.0013.

 

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