Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Economia

Câmara de Aracaju aprova execução obrigatória de emendas parlamentares individuais

Em sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Aracaju aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, que determina a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais apresentadas pelos vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto estabelece que as emendas impositivas poderão alcançar até 2% da receita corrente líquida estimada pelo Poder Executivo, sendo […]

06/02/2026 · 11h33
Câmara de Aracaju aprova execução obrigatória de emendas parlamentares individuais

Em sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Aracaju aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, que determina a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais apresentadas pelos vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA).

O texto estabelece que as emendas impositivas poderão alcançar até 2% da receita corrente líquida estimada pelo Poder Executivo, sendo que 50% desse montante deverá, obrigatoriamente, financiar ações e serviços públicos de saúde.

Publicidade

Tramitação

Antes de chegar ao plenário, a proposta foi analisada e validada pelas Comissões de Finanças e de Justiça da Casa. O substitutivo foi aprovado em votação nominal em primeira e segunda discussões, além da redação final. Agora, a matéria segue para sanção do Executivo municipal.

Acompanhamento e transparência

Para garantir a fiscalização, o projeto determina que o processo de execução das emendas estará disponível no site da Prefeitura de Aracaju. Os órgãos públicos beneficiados deverão indicar o número da emenda impositiva que originou cada despesa, conforme a LOA vigente.

Organizações da sociedade civil que receberem recursos precisarão apresentar prestação de contas em até 90 dias após o término da parceria ou, se o acordo ultrapassar um ano, ao fim de cada exercício.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Regras para apresentação das emendas

Conforme o Artigo 4º do PLC nº 18/2025, cada emenda deve ser formalizada junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLOG) contendo:

I – número da emenda;
II – interesse público do município a ser atendido, de forma direta por órgãos da administração ou indireta por outras pessoas jurídicas habilitadas;
III – identificação completa do órgão ou entidade beneficiária e de seu representante legal;
IV – plano de trabalho indicando como o interesse público será alcançado.

Com a aprovação, vereadores passam a contar com instrumento legal que assegura a execução das emendas individuais dentro do orçamento municipal.

Publicidade

 

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
2 min de leitura

Em sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Aracaju aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, que determina a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais apresentadas pelos vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA).

O texto estabelece que as emendas impositivas poderão alcançar até 2% da receita corrente líquida estimada pelo Poder Executivo, sendo que 50% desse montante deverá, obrigatoriamente, financiar ações e serviços públicos de saúde.

Tramitação

Antes de chegar ao plenário, a proposta foi analisada e validada pelas Comissões de Finanças e de Justiça da Casa. O substitutivo foi aprovado em votação nominal em primeira e segunda discussões, além da redação final. Agora, a matéria segue para sanção do Executivo municipal.

Acompanhamento e transparência

Para garantir a fiscalização, o projeto determina que o processo de execução das emendas estará disponível no site da Prefeitura de Aracaju. Os órgãos públicos beneficiados deverão indicar o número da emenda impositiva que originou cada despesa, conforme a LOA vigente.

Organizações da sociedade civil que receberem recursos precisarão apresentar prestação de contas em até 90 dias após o término da parceria ou, se o acordo ultrapassar um ano, ao fim de cada exercício.

Regras para apresentação das emendas

Conforme o Artigo 4º do PLC nº 18/2025, cada emenda deve ser formalizada junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLOG) contendo:

I – número da emenda;
II – interesse público do município a ser atendido, de forma direta por órgãos da administração ou indireta por outras pessoas jurídicas habilitadas;
III – identificação completa do órgão ou entidade beneficiária e de seu representante legal;
IV – plano de trabalho indicando como o interesse público será alcançado.

Com a aprovação, vereadores passam a contar com instrumento legal que assegura a execução das emendas individuais dentro do orçamento municipal.

 

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA