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Cidades

TRE de Sergipe anula cassação e mantém Sérgio Reis na Prefeitura de Lagarto

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decidiu, na manhã desta sexta-feira, 13, anular por unanimidade a sentença de primeira instância que cassava o mandato do prefeito de Lagarto, Sérgio Reis, e da vice-prefeita Suely Menezes. O pleno entendeu que a decisão anterior carecia de fundamentação suficiente para sustentar medida tão grave. O voto da […]

13/02/2026 · 14h06
TRE de Sergipe anula cassação e mantém Sérgio Reis na Prefeitura de Lagarto

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decidiu, na manhã desta sexta-feira, 13, anular por unanimidade a sentença de primeira instância que cassava o mandato do prefeito de Lagarto, Sérgio Reis, e da vice-prefeita Suely Menezes. O pleno entendeu que a decisão anterior carecia de fundamentação suficiente para sustentar medida tão grave.

O voto da relatora, juíza titular Brígida Declerc Fink, foi acompanhado integralmente pelos demais membros do tribunal. Segundo a magistrada, o juízo da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto analisou apenas um dos quatro fatos apontados na ação movida pelo partido Republicanos, deixando de individualizar condutas e provas. Para ela, a sentença trouxe conclusões genéricas, sem demonstrar de forma objetiva como as supostas irregularidades configurariam abuso de poder econômico.

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Déficit de fundamentação

A relatora ressaltou que decisões capazes de resultar em cassação de mandato exigem motivação robusta, citando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio TRE/SE. O Código de Processo Civil, lembrou a juíza, veda decisões baseadas em argumentos abstratos ou desconectados das provas dos autos.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou no mesmo sentido, opinando pela nulidade da sentença de primeiro grau. Com a anulação, o processo retornará à instância de origem para nova análise.

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Manifestação do prefeito

Após conhecer o resultado, Sérgio Reis declarou que a decisão “reforça a legitimidade da escolha da população de Lagarto” e disse seguir “firme” no compromisso com o município. Ele classificou a tentativa de cassação como “tapetão” de adversários políticos.

Eleito em 2024, o prefeito permanece no cargo até o fim do mandato, agora amparado pela decisão colegiada que garantiu estabilidade jurídica ao voto popular.

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decidiu, na manhã desta sexta-feira, 13, anular por unanimidade a sentença de primeira instância que cassava o mandato do prefeito de Lagarto, Sérgio Reis, e da vice-prefeita Suely Menezes. O pleno entendeu que a decisão anterior carecia de fundamentação suficiente para sustentar medida tão grave.

O voto da relatora, juíza titular Brígida Declerc Fink, foi acompanhado integralmente pelos demais membros do tribunal. Segundo a magistrada, o juízo da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto analisou apenas um dos quatro fatos apontados na ação movida pelo partido Republicanos, deixando de individualizar condutas e provas. Para ela, a sentença trouxe conclusões genéricas, sem demonstrar de forma objetiva como as supostas irregularidades configurariam abuso de poder econômico.

Déficit de fundamentação

A relatora ressaltou que decisões capazes de resultar em cassação de mandato exigem motivação robusta, citando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio TRE/SE. O Código de Processo Civil, lembrou a juíza, veda decisões baseadas em argumentos abstratos ou desconectados das provas dos autos.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou no mesmo sentido, opinando pela nulidade da sentença de primeiro grau. Com a anulação, o processo retornará à instância de origem para nova análise.

Manifestação do prefeito

Após conhecer o resultado, Sérgio Reis declarou que a decisão “reforça a legitimidade da escolha da população de Lagarto” e disse seguir “firme” no compromisso com o município. Ele classificou a tentativa de cassação como “tapetão” de adversários políticos.

Eleito em 2024, o prefeito permanece no cargo até o fim do mandato, agora amparado pela decisão colegiada que garantiu estabilidade jurídica ao voto popular.

 

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