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Política

Porto da Folha: TSE suspende cassação e mantém prefeito e vice no cargo

A decisão liminar do TSE trava o afastamento imediato e a realização de novas eleições suplementares, sob o entendimento de que há pendências processuais que precisam ser analisadas antes de qualquer execução de pena. Há apenas dez dias (13 de fevereiro), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) havia cassado os diplomas dos gestores, alegando […]

23/02/2026 · 17h53
Porto da Folha: TSE suspende cassação e mantém prefeito e vice no cargo

A decisão liminar do TSE trava o afastamento imediato e a realização de novas eleições suplementares, sob o entendimento de que há pendências processuais que precisam ser analisadas antes de qualquer execução de pena.

Há apenas dez dias (13 de fevereiro), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) havia cassado os diplomas dos gestores, alegando irregularidades na chapa. No entanto, a defesa recorreu à instância superior em Brasília, obtendo a vitória provisória hoje.

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Os Pontos-Chave da Decisão

  • Suspensão do Afastamento: O ministro relator no TSE entendeu que o afastamento dos cargos não deve ocorrer de imediato. A jurisprudência eleitoral costuma evitar a alternância de poder enquanto ainda houver recursos viáveis nas instâncias superiores.
  • Pendências no TRE-SE: A decisão cita que ainda existem “embargos de declaração” ou outras pendências no próprio tribunal regional de Sergipe que precisam ser julgadas antes que a decisão de cassação tenha efeito prático.
  • Continuidade Administrativa: Com a suspensão, o prefeito e o vice permanecem no exercício pleno de suas funções, evitando a posse do presidente da Câmara Municipal ou a convocação de eleições fora de época.

Contexto Local

Porto da Folha vive um clima de incerteza política desde as últimas eleições. A cassação anulada hoje estava ligada a acusações de abuso de poder, algo que a defesa nega veementemente, alegando falta de provas robustas para a perda do mandato.

Próximos Passos

  1. Retorno ao TRE-SE: O processo volta para que o tribunal estadual julgue os recursos finais (embargos).
  2. Julgamento do Mérito no TSE: Somente após esgotadas as vias em Sergipe é que o plenário do TSE, em Brasília, julgará em definitivo se mantém a cassação ou se absolve a chapa permanentemente.

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A decisão liminar do TSE trava o afastamento imediato e a realização de novas eleições suplementares, sob o entendimento de que há pendências processuais que precisam ser analisadas antes de qualquer execução de pena.

Há apenas dez dias (13 de fevereiro), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) havia cassado os diplomas dos gestores, alegando irregularidades na chapa. No entanto, a defesa recorreu à instância superior em Brasília, obtendo a vitória provisória hoje.

Os Pontos-Chave da Decisão

  • Suspensão do Afastamento: O ministro relator no TSE entendeu que o afastamento dos cargos não deve ocorrer de imediato. A jurisprudência eleitoral costuma evitar a alternância de poder enquanto ainda houver recursos viáveis nas instâncias superiores.
  • Pendências no TRE-SE: A decisão cita que ainda existem “embargos de declaração” ou outras pendências no próprio tribunal regional de Sergipe que precisam ser julgadas antes que a decisão de cassação tenha efeito prático.
  • Continuidade Administrativa: Com a suspensão, o prefeito e o vice permanecem no exercício pleno de suas funções, evitando a posse do presidente da Câmara Municipal ou a convocação de eleições fora de época.

Contexto Local

Porto da Folha vive um clima de incerteza política desde as últimas eleições. A cassação anulada hoje estava ligada a acusações de abuso de poder, algo que a defesa nega veementemente, alegando falta de provas robustas para a perda do mandato.

Próximos Passos

  1. Retorno ao TRE-SE: O processo volta para que o tribunal estadual julgue os recursos finais (embargos).
  2. Julgamento do Mérito no TSE: Somente após esgotadas as vias em Sergipe é que o plenário do TSE, em Brasília, julgará em definitivo se mantém a cassação ou se absolve a chapa permanentemente.

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