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Economia

Empregadores e instituições financeiras têm prazo até sábado para entregar informe de rendimentos de 2025

Empregadores têm até este sábado (28) para entregar aos trabalhadores o informe de rendimentos relativo a 2025. No mesmo prazo, bancos e corretoras...

25/02/2026 · 17h15 · Atualizado às 18h33
Empregadores e instituições financeiras têm prazo até sábado para entregar informe de rendimentos de 2025

Empregadores têm até este sábado (28) para entregar aos trabalhadores o informe de rendimentos relativo a 2025. No mesmo prazo, bancos e corretoras devem disponibilizar aos clientes os extratos das aplicações financeiras referentes ao ano-calendário de 2025.

O documento é obrigatório para os contribuintes que vão preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. O informe reúne os valores pagos a uma pessoa física ao longo do ano anterior e serve como base para a prestação de contas ao Fisco.

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A responsabilidade pela emissão do informe recai sobre a fonte pagadora, que pode ser qualquer entidade que tenha feito pagamentos durante 2025 — desde microempreendedores individuais (MEI) que mantiveram empregados até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Deve constar no informe, entre outros itens, o salário bruto relativo ao ano-base, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), as contribuições previdenciárias, benefícios como vale-alimentação e vale-refeição, além de outras deduções aplicáveis.

Isenção do Imposto de Renda

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova regra prevê isenção total do Imposto de Renda para trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5.000. Para quem recebe até R$ 7.350 por mês há uma redução gradual do imposto, com alíquotas menores quanto mais próximo o rendimento estiver de R$ 5.000.

O informe de rendimentos e os extratos das aplicações financeiras são documentos fundamentais para que os contribuintes façam a declaração do IRPF 2026 corretamente, evitando inconsistências que possam gerar malha fina ou necessidade de retificação posterior.

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ja 8380

*Estagiário da Agência Brasil sob supervisão de Odair Braz Junior

Os contribuintes devem conferir os dados recebidos junto às fontes pagadoras e instituições financeiras e guardar os comprovantes para o preenchimento da declaração dentro do prazo legal.

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Com informações de Agência Brasil

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Empregadores têm até este sábado (28) para entregar aos trabalhadores o informe de rendimentos relativo a 2025. No mesmo prazo, bancos e corretoras devem disponibilizar aos clientes os extratos das aplicações financeiras referentes ao ano-calendário de 2025.

O documento é obrigatório para os contribuintes que vão preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. O informe reúne os valores pagos a uma pessoa física ao longo do ano anterior e serve como base para a prestação de contas ao Fisco.

A responsabilidade pela emissão do informe recai sobre a fonte pagadora, que pode ser qualquer entidade que tenha feito pagamentos durante 2025 — desde microempreendedores individuais (MEI) que mantiveram empregados até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Deve constar no informe, entre outros itens, o salário bruto relativo ao ano-base, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), as contribuições previdenciárias, benefícios como vale-alimentação e vale-refeição, além de outras deduções aplicáveis.

Isenção do Imposto de Renda

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova regra prevê isenção total do Imposto de Renda para trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5.000. Para quem recebe até R$ 7.350 por mês há uma redução gradual do imposto, com alíquotas menores quanto mais próximo o rendimento estiver de R$ 5.000.

O informe de rendimentos e os extratos das aplicações financeiras são documentos fundamentais para que os contribuintes façam a declaração do IRPF 2026 corretamente, evitando inconsistências que possam gerar malha fina ou necessidade de retificação posterior.

ja 8380

*Estagiário da Agência Brasil sob supervisão de Odair Braz Junior

Os contribuintes devem conferir os dados recebidos junto às fontes pagadoras e instituições financeiras e guardar os comprovantes para o preenchimento da declaração dentro do prazo legal.

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