O Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 90 dias a vigência da Portaria 3.665/2023, que estabelece novos critérios para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será formalizada em publicação no Diário Oficial da União e amplia o prazo para negociações entre empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas nesses dias.
Comissão bipartite
Como parte do acordo, será instalada uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez representantes dos empregadores. As entidades têm cinco dias para indicar os nomes ao ministério. O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema, com reuniões marcadas para acontecer duas vezes por mês. As datas serão divulgadas no Diário Oficial e o trabalho contará com assessoria técnica do Ministério do Trabalho.
Segundo o governo, a medida reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho.
A Portaria 3.665, publicada originalmente em novembro de 2023, restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme previsto nas leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Pelo texto, empresas do varejo e do atacado que pretendem abrir em feriados precisam firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria, observar a legislação municipal e ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
A norma revoga uma regra editada em 2021 que permitia o funcionamento do comércio com base em acordos individuais com os trabalhadores, prática que o governo considera incompatível com a legislação vigente.

Posições em debate
Os sindicatos de comerciários afirmam que a exigência apenas confirma o que já está previsto na lei e evita abusos na jornada. Por outro lado, representantes do setor empresarial alegam que a mudança pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e prejudicar especialmente pequenos comerciantes. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em locais onde não existem sindicatos estruturados para negociar acordos.
O tema ganha importância neste ano, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis, ampliando o número de datas sujeitas a negociação coletiva. O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu ainda que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que permanecem disciplinadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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