Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Pular para o conteúdo
Sergipe

TCE/SE define critérios para uso de recursos da outorga da DESO em investimentos de infraestrutura

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) publicou a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 – DITEC/DCEOS com orientações sobre a aplicação dos...

27/02/2026 · 13h33 · Atualizado às 18h43
TCE/SE define critérios para uso de recursos da outorga da DESO em investimentos de infraestrutura

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) publicou a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 – DITEC/DCEOS com orientações sobre a aplicação dos recursos provenientes da outorga da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O documento foi apresentado pela conselheira Angélica Guimarães, presidente do TCE, no Pleno desta quinta-feira, 26.

A nota esclarece o alcance do conceito de “investimentos de infraestrutura”, previsto na Lei Complementar Estadual nº 398/2023, levando em conta a natureza extraordinária e a vinculação desses recursos. Segundo o Tribunal, os valores recebidos pelos municípios não configuram receita ordinária ou de livre utilização, razão pela qual são vedados para despesas de custeio, manutenção rotineira da máquina administrativa ou gastos de caráter permanente.

Publicidade

O texto técnico detalha as aplicações admitidas e as proibidas, com objetivo de uniformizar a interpretação normativa e oferecer segurança jurídica aos gestores públicos no momento da decisão sobre o emprego da verba. Entre os requisitos para que uma despesa seja caracterizada como investimento de infraestrutura, a nota exige que o projeto tenha caráter estruturante, produza benefícios coletivos duradouros e seja precedido por planejamento adequado, incluindo estudos técnicos e projetos em conformidade com a legislação vigente.

Além da definição ampla de infraestrutura, a Nota Técnica apresenta exemplos práticos de despesas admitidas: obras de saneamento, intervenções em mobilidade urbana, implantação de equipamentos públicos e aquisição de bens de capital. Em contraponto, o documento elenca despesas que configuram desvio de finalidade, citando especificamente gastos com pessoal, realização de eventos, contratos de terceirização continuada e serviços de natureza meramente operacional.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

De acordo com a conselheira Angélica Guimarães, “a iniciativa tem caráter orientativo e preventivo, buscando reduzir riscos de irregularidades, fortalecer a boa governança e contribuir para a correta aplicação dos recursos públicos”. O TCE alerta que o descumprimento das diretrizes poderá gerar apontamentos em ações de controle, aplicação de sanções administrativas e repercussões na análise das contas públicas.

873451aa c74d 4868 91dd 8235a2fbb99f

O documento tem caráter normativo-orientativo e foi divulgado pela diretoria de comunicação do Tribunal.

 

Publicidade

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) publicou a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 – DITEC/DCEOS com orientações sobre a aplicação dos recursos provenientes da outorga da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O documento foi apresentado pela conselheira Angélica Guimarães, presidente do TCE, no Pleno desta quinta-feira, 26.

A nota esclarece o alcance do conceito de “investimentos de infraestrutura”, previsto na Lei Complementar Estadual nº 398/2023, levando em conta a natureza extraordinária e a vinculação desses recursos. Segundo o Tribunal, os valores recebidos pelos municípios não configuram receita ordinária ou de livre utilização, razão pela qual são vedados para despesas de custeio, manutenção rotineira da máquina administrativa ou gastos de caráter permanente.

O texto técnico detalha as aplicações admitidas e as proibidas, com objetivo de uniformizar a interpretação normativa e oferecer segurança jurídica aos gestores públicos no momento da decisão sobre o emprego da verba. Entre os requisitos para que uma despesa seja caracterizada como investimento de infraestrutura, a nota exige que o projeto tenha caráter estruturante, produza benefícios coletivos duradouros e seja precedido por planejamento adequado, incluindo estudos técnicos e projetos em conformidade com a legislação vigente.

Além da definição ampla de infraestrutura, a Nota Técnica apresenta exemplos práticos de despesas admitidas: obras de saneamento, intervenções em mobilidade urbana, implantação de equipamentos públicos e aquisição de bens de capital. Em contraponto, o documento elenca despesas que configuram desvio de finalidade, citando especificamente gastos com pessoal, realização de eventos, contratos de terceirização continuada e serviços de natureza meramente operacional.

De acordo com a conselheira Angélica Guimarães, “a iniciativa tem caráter orientativo e preventivo, buscando reduzir riscos de irregularidades, fortalecer a boa governança e contribuir para a correta aplicação dos recursos públicos”. O TCE alerta que o descumprimento das diretrizes poderá gerar apontamentos em ações de controle, aplicação de sanções administrativas e repercussões na análise das contas públicas.

873451aa c74d 4868 91dd 8235a2fbb99f

O documento tem caráter normativo-orientativo e foi divulgado pela diretoria de comunicação do Tribunal.

 

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA