A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) divulgou diretriz intitulada “Tolerância Humana a Impactos: implicações para a segurança viária” em que alerta para o aumento do risco de óbitos em vias públicas após alterações administrativas nas regras de trânsito. Segundo o documento, um aumento de 5% na velocidade permitida em uma via pode elevar em até 20% o número de mortes entre os usuários daquela via.
A publicação da Abramet chega num momento em que vigora medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a exigência de exames de aptidão física e mental. A entidade sustenta que decisões sobre normas de tráfego devem levar em conta os limites biomecânicos do corpo humano e o efeito direto da velocidade na gravidade dos sinistros.
Principais argumentos
O texto explica que a energia liberada em uma colisão aumenta de forma exponencial com a velocidade e rapidamente ultrapassa a capacidade do organismo de absorver o impacto, especialmente para pedestres, ciclistas e motociclistas. A Abramet ressalta que não se trata apenas de comportamento ou de engenharia viária, mas de limites biológicos cuja violação tem como consequência maior número de mortes e sequelas graves, mesmo quando a velocidade está dentro dos limites legais, segundo avaliação do presidente da entidade, Antonio Meira Júnior.
Dados e evidências
A diretriz destaca que pequenas reduções de velocidade reduzem significativamente o risco de morte, enquanto aumentos modestos têm efeito desproporcional sobre a gravidade dos acidentes. A associação aponta ainda que a expansão da frota de SUVs e veículos com frente elevada está associada a risco maior de lesões fatais em pedestres e ciclistas, mesmo em velocidades moderadas. Em colisões envolvendo usuários fora do veículo, a velocidade seria responsável por cerca de 90% da energia transferida ao corpo da vítima.
Dados recentes do DataSUS citados no documento mostram que pedestres, ciclistas e motociclistas representam mais de três quartos das internações hospitalares relacionadas a acidentes de trânsito, situação agravada pela combinação entre alta velocidade, infraestrutura inadequada e baixa proteção física.
Implicações para a renovação da CNH
A diretriz aborda a atuação de médicos do tráfego diante da medida que instituiu a renovação automática da CNH, regulamentada pela Medida Provisória 1327/2025. A Abramet enfatiza que condições clínicas — como envelhecimento, doenças neurológicas e cardiovasculares, distúrbios do sono, osteoporose e sequelas de traumas — reduzem a tolerância humana a impactos e exigem avaliação periódica e individualizada.

Recomendações
O documento sugere que gestores públicos, instituições de ensino e a sociedade adotem limites de velocidade compatíveis com a tolerância humana, implementem políticas permanentes de gestão da velocidade e promovam campanhas educativas. A Abramet afirma que as decisões sobre trânsito não podem se basear apenas na fluidez ou na conveniência administrativa, mas também em evidências epidemiológicas, biomecânicas e clínicas.
Entenda o programa de renovação automática
O programa de renovação automática da CNH, previsto na Medida Provisória 1327/2025, beneficiou 323.459 condutores na primeira semana de vigência e economizou R$ 226 milhões em taxas, exames e custos administrativos. A maior parte dos beneficiados tem CNH categoria B (52%); motoristas com a licença AB somaram 45% dos beneficiados; e aqueles com categoria A responderam por 3% das renovações automáticas. Outros condutores são das categorias profissionais C e D. Para entrar no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), o condutor não pode ter infrações nos últimos 12 meses e deve se cadastrar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Exceções ao processo automático
Alguns grupos estão excluídos do processo automático e devem continuar comparecendo aos Detrans estaduais, entre eles motoristas com 70 anos ou mais, que renovam a cada três anos; pessoas com validade de CNH reduzida por recomendação médica em função de doenças progressivas ou que precisam de acompanhamento de saúde; e condutores com CNH vencida há mais de 30 dias. Para motoristas com mais de 50 anos, que renovam a cada cinco anos, o processo automático será permitido apenas uma vez.
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