O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou roteiro com prazos e diretrizes para opção pelo regime em 2027. O guia orienta empresas ativas e em início de atividade e detalha escolha e apuração do IBS e da CBS.
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou um roteiro com as diretrizes e os prazos para os empreendedores que desejam optar pelo regime tributário para o ano-calendário de 2027. O documento consolida orientações para micro e pequenas empresas já em funcionamento e para negócios em início de atividade, além de introduzir o fluxo de escolha para apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme as regras da reforma tributária.
Empresas em atividade e não optantes (ou excluídas)
- Período para pedido de opção: entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou via e-CAC.
- Efeito da escolha: a opção valerá a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Verificação automática: o sistema fará um pente-fino automático e, em caso de pendências com a Receita Federal, Estados ou Municípios, serão emitidos Termos de Indeferimento (TI).
- Prazo para regularização ou contestação: 30 dias corridos a contar da ciência do termo para regularizar débitos ou 20 dias úteis para contestar o indeferimento na Receita Federal.
- Cancelamento da solicitação: a solicitação de opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
O roteiro detalha os procedimentos que o contribuinte deverá seguir quando houver pendências detectadas no momento da solicitação. As regras mantêm prazos específicos para regularização e para interposição de defesa administrativa.
Empresas em início de atividade (novos CNPJs)
- Manifestação de interesse: passou a ser feita de forma integrada pelo Módulo de Administração Tributária (MAT), acessado via Acompanhamento do Protocolo Redesim.
- Momento da opção: a opção pelo Simples deve ser assinalada no momento do pedido do CNPJ; se aprovada, produzirá efeitos desde a data de abertura da empresa.
- Inscrições em setembro: se a empresa for inscrita no mês de setembro e não optar no processo de abertura, poderá solicitar adesão pelas regras de empresa já constituída até 30 de setembro de 2026.
- Cancelamento: pedidos de opção pelo Simples em início de atividade não podem ser cancelados.
Microempreendedores individuais (MEI)
- Regras inalteradas: as regras de opção para o MEI seguem inalteradas.
- Período para 2027: a solicitação deverá ser feita no decorrer do mês de janeiro de 2027, até o dia 29 (último dia útil).
- Geração automática: ao pedir o enquadramento, o sistema gerará automaticamente o pedido de opção pelo Simples Nacional, caso a empresa ainda não o tenha.
Apuração e recolhimento do IBS e da CBS
- Regime padrão: as empresas optantes pelo Simples Nacional recolherão o IBS e a CBS, por padrão, por dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Opção pelo regime regular: caso a empresa prefira apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (por fora do DAS), o roteiro detalha o procedimento de escolha.
- Períodos de escolha: a opção pelo regime regular estará disponível nos meses de setembro e março de cada ano, pelo Portal do Simples Nacional.
- Efeito para quem optar em setembro de 2026: os efeitos do recolhimento passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Condição para escolher o regime regular: a empresa precisa ser optante do Simples Nacional.
- Prazo para quem solicitou adesão em setembro: se a empresa tiver solicitado adesão ao Simples em setembro de 2026 e ainda aguardar aprovação ou regularização de pendências, poderá assinalar a opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30 de setembro de 2026.
O roteiro publicado busca concentrar as orientações em um único documento para facilitar o planejamento tributário das micro e pequenas empresas. Ele aponta prazos claros para solicitação, regularização de pendências e escolha do regime de apuração do novo IBS e da CBS, fatores que impactarão o enquadramento e o fluxo de caixa dos negócios no ano-calendário de 2027.


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