Agência estadual autoriza adequações na concessão do benefício
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) formalizou, por meio da Portaria nº 15/2026, a adequação da Tarifa Social aplicada aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado. A norma define os critérios para inclusão de novas famílias no benefício e os procedimentos que a concessionária deverá adotar para sua operacionalização.
A portaria autoriza a Iguá Sergipe S.A., concessionária responsável pelo serviço, a implementar as mudanças na Tarifa Social, ampliando o acesso ao benefício conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação federal que regula a tarifa social de água e esgoto.
Atualmente, a concessionária registra 32 mil usuários beneficiados. O programa teve início operacional em maio de 2025 com 17 mil contemplados. A Agrese aponta que, com o recebimento da base do Cadastro Único (CadÚnico), a expectativa é alcançar até 100 mil clientes, com aumento do número de beneficiários acontecendo de forma gradativa.
Podem ser elegíveis ao benefício famílias cuja renda familiar per capita seja de até meio salário mínimo e cujo consumo mensal não ultrapasse 15 metros cúbicos por unidade residencial. Também estão contempladas famílias inscritas no CadÚnico ou que tenham entre seus membros pessoa idosa ou com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Tarifa Social prevê desconto de 50% sobre o valor da tarifa de água e esgoto para consumo de até 15 m³ por residência. Caso o consumo exceda esse volume, o desconto incide somente sobre a faixa inicial, e o excedente será cobrado pela tarifa regular.
A inclusão das unidades beneficiárias será feita automaticamente com base nos dados do CadÚnico fornecidos à concessionária pela Agrese. Também será possível a inclusão mediante solicitação do usuário, desde que atendidos os critérios previstos na norma.

A implementação do benefício deverá ser gradual, com prioridade para famílias em situação de maior vulnerabilidade social, especialmente residentes em áreas com infraestrutura urbana precária, em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e em domicílios com maior número de integrantes.
A concessionária ficará responsável por encaminhar relatórios mensais à Agrese contendo informações sobre as unidades cadastradas na Tarifa Social, possibilitando o acompanhamento da evolução do número de beneficiários.
A Portaria nº 15/2026 entrou em vigor com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e o texto completo está disponível no site da Agrese.
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